IMPRENSA OFICIAL - GETULINA
Publicado em 24 de agosto de 2022 | Edição nº 1267 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 2.740, DE 22 DE AGOSTO DE 2022.
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO EXCEPCIONAL PARA O PAGAMENTO DO VALE ALIMENTAÇÃO, A SER REALIZADO DIRETAMENTE AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GETULINA E CONSELHEIROS TUTELARES”.
ANTONIO CARLOS MAIA FERREIRA, Prefeito Municipal de Getulina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais conferidas por lei.
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Em caráter excepcional, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar o pagamento do auxílio alimentação na forma pecuniária aos servidores públicos da Prefeitura Municipal de Getulina, incluindo os Conselheiros Tutelares, mediante folha suplementar.
§ 1º. A autorização prevista no art. 1º desta Lei decorre do término do Contrato Administrativo nº. 011/2021, ocorrido em 13/08/2022, celebrado entre o Município de Getulina e a empresa BF Instituição de Pagamento Ltda.
§ 2º. O pagamento na forma pecuniária será realizado até a homologação de novo processo licitatório e consequente celebração de contrato com a empresa vencedora do certame destinado à contratação de empresa para cumprimento ao disposto na Lei Municipal nº 2.537, de 28 de maio de 2018.
§ 3º. A concessão de auxílio alimentação na forma pecuniária decorre de fato superveniente e excepcional, não alterando o caráter indenizatório do benefício, bem como o benefício não será incorporado ao salário e não integrará a base de cálculo de vencimentos dos servidores para nenhum fim.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Getulina/SP, 22 de agosto de 2022.
ANTONIO CARLOS MAIA FERREIRA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Getulina, em data supra.
ANA LIGIA IWAKAMI
Chefe de Gabinete
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