IMPRENSA OFICIAL - MARAU
Publicado em 23 de agosto de 2022 | Edição nº 1179 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI N° 5988, DE 23 DE AGOSTO DE 2022.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento do Município de Marau para o exercício de 2022 e a adquirir e doar materiais ao Clube dos Motoristas de Marau.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto na lei Orgânica do Município de Marau, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento do Município de Marau para o exercício de 2022, crédito adicional suplementar até o valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), distribuídos nas seguintes dotações:
OPERAÇÕES ESPECIAIS
28.846.0000.0007 – APOIO FINANCEIRO ÀS COMUNIDADES E INSTITUIÇÕES ORGANIZADAS DO MUNICÍPIO
3.3.90.32 – MATERIAL, BEM OU SERVIÇO P. DIST. GRATUITA R$ 50.000,00
Fonte: 0001 – Recurso Livre
Art. 2º Os recursos para abertura dos créditos suplementares serão provenientes do superávit financeiro apurado no exercício anterior, conforme discriminação abaixo:
SUPERÁVIT FINANCEIRO VALOR FR
50.000,00 0001
Art. 3º Autoriza o Poder Executivo a adquirir os materiais descritos no anexo 1, e a fazer doação ao Clube dos Motoristas de Marau.
Art. 4º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária – 28.846.0000.0007 – Apoio Financeiro às Comunidades e Instituições Organizadas Do Município - 3.3.90.32 – Material, Bem Ou Serviço P. Dist. Gratuita.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARAU
aos vinte e três dias do mês de agosto do ano de 2022.
PUBLIQUE-SE
IURA KURTZ
Prefeito de Marau
FLÁVIO AUGUSTO DE CONTO
Secretário Municipal de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.