IMPRENSA OFICIAL - JARDINÓPOLIS
Publicado em 24 de agosto de 2022 | Edição nº 988 | Ano XXVII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
L E I N.º 4889/2022
=De 23 DE AGOSTO de 2022=
“DISPÕE SOBRE EXTINÇÃO DO CARGO E VAGAS DE ATENDENTE DE ENFERMAGEM, E MIGRAÇÃO DAS VAGAS PREENCHIDAS PARA O CARGO DE AUXILIAR DE ENFERMAGEM, AMBOS DO NIVEL “E”, CONSTANTE DO ANEXO I DA LEI N.º 1702/93, COM SUAS POSTERIORES ALTERAÇÕES; DANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS” ::::::::::
O SENHOR PAULO JOSÉ BRIGLIADORI, PREFEITO MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
F A Z S A B E R: que a Câmara Municipal de Jardinópolis, deste Estado, aprovou o Projeto de Lei n.º 078/2022, de autoria do Executivo Municipal, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
ARTIGO 1º. Fica extinto o seguinte cargo, constante no Anexo I, da Lei n.º 1702/93, com suas posteriores alterações, regidos pela Consolidação das Leis de Trabalho, a saber:
| CARGO EXTINTO | Total de vagas existentes | Total de vagas preenchidas | Nível | Vencimentos |
ATENDENTE DE ENFERMAGEM | 25 | 02 | E | R$ 1.354,16 |
§ 1º. As 02 (duas) vagas preenchidas pelos servidores efetivos remanescentes do cargo, ora extinto, de Atendente de Enfermagem, aptos e qualificados, migrarão para o cargo de AUXILIAR DE ENFERMAGEM, do mesmo nível salarial, constante do Anexo I da Lei Municipal nº 1.702, de 08 de julho de 1993, com suas posteriores alterações; tendo os direitos e as garantias do referido cargo, de acordo com os artigos 20 e. 23 da Lei Federal nº 7.498/1986.
§ 2º. Ficam extintas as vagas do cargo, ora extinto, observada a migração e absorção decorrente do parágrafo anterior.
ARTIGO 2º. Em decorrência da migração prevista no § 1º do artigo desta lei, fica elevado o número de vagas preenchidas do cargo de Auxiliar de Enfermagem, constante do Anexo I da Lei Municipal nº 1.702, de 08 de julho de 1993, com suas posteriores alterações, a saber:
| CARGO | Total de vagas existentes | Nº. a ser elevado | Total de vagas preenchidas | Nível | Vencimentos |
AUXILIAR DE ENFERMAGEM | 30 | 02 | 05 | E | R$ 1.354,16 |
ARTIGO 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jardinópolis/SP, 23 de agosto de 2022.
PAULO JOSÉ BRIGLIADORI
Prefeito Municipal
PUBLICADA E REGISTRADA NO SETOR DO EXPEDIENTE DA SECRETARIA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS/SP, EM 23 DE AGOSTO DE 2022.
MÁRCIA APARECIDA RODRIGUES
Secretária da Prefeitura Municipal
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