IMPRENSA OFICIAL - JARDINÓPOLIS

Publicado em 24 de agosto de 2022 | Edição nº 988 | Ano XXVII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


L E I N.º 4889/2022

=De 23 DE AGOSTO de 2022=

“DISPÕE SOBRE EXTINÇÃO DO CARGO E VAGAS DE ATENDENTE DE ENFERMAGEM, E MIGRAÇÃO DAS VAGAS PREENCHIDAS PARA O CARGO DE AUXILIAR DE ENFERMAGEM, AMBOS DO NIVEL “E”, CONSTANTE DO ANEXO I DA LEI N.º 1702/93, COM SUAS POSTERIORES ALTERAÇÕES; DANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS” ::::::::::

O SENHOR PAULO JOSÉ BRIGLIADORI, PREFEITO MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

F A Z S A B E R: que a Câmara Municipal de Jardinópolis, deste Estado, aprovou o Projeto de Lei n.º 078/2022, de autoria do Executivo Municipal, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

ARTIGO 1º. Fica extinto o seguinte cargo, constante no Anexo I, da Lei n.º 1702/93, com suas posteriores alterações, regidos pela Consolidação das Leis de Trabalho, a saber:

CARGO EXTINTOTotal de vagas existentesTotal de vagas preenchidasNívelVencimentos

ATENDENTE DE ENFERMAGEM

25

02

E

R$ 1.354,16

§ 1º. As 02 (duas) vagas preenchidas pelos servidores efetivos remanescentes do cargo, ora extinto, de Atendente de Enfermagem, aptos e qualificados, migrarão para o cargo de AUXILIAR DE ENFERMAGEM, do mesmo nível salarial, constante do Anexo I da Lei Municipal nº 1.702, de 08 de julho de 1993, com suas posteriores alterações; tendo os direitos e as garantias do referido cargo, de acordo com os artigos 20 e. 23 da Lei Federal nº 7.498/1986.

§ 2º. Ficam extintas as vagas do cargo, ora extinto, observada a migração e absorção decorrente do parágrafo anterior.

ARTIGO 2º. Em decorrência da migração prevista no § 1º do artigo desta lei, fica elevado o número de vagas preenchidas do cargo de Auxiliar de Enfermagem, constante do Anexo I da Lei Municipal nº 1.702, de 08 de julho de 1993, com suas posteriores alterações, a saber:

CARGOTotal de vagas existentesNº. a ser elevadoTotal de vagas preenchidasNívelVencimentos

AUXILIAR DE ENFERMAGEM

30

02

05

E

R$ 1.354,16

ARTIGO 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Jardinópolis/SP, 23 de agosto de 2022.

PAULO JOSÉ BRIGLIADORI

Prefeito Municipal

PUBLICADA E REGISTRADA NO SETOR DO EXPEDIENTE DA SECRETARIA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS/SP, EM 23 DE AGOSTO DE 2022.

MÁRCIA APARECIDA RODRIGUES

Secretária da Prefeitura Municipal


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.