
IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO
Publicado em 24 de agosto de 2022 | Edição nº 917 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 7.051, DE 18 DE AGOSTO DE 2022.
Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 26.500,00 (Vinte e seis mil e quinhentos reais).
O Prefeito do Município de São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e, considerando a Lei Orçamentária Anual n° 5.879, de 22 de Dezembro de 2021, nos termos do artigo 5º;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor de R$ 26.500,00 (Vinte e seis mil e quinhentos reais), destinado a reforçar as dotações orçamentárias do orçamento vigente a seguir:
02 Poder Executivo
02.02 Secretaria de Turismo
02.02.01 Administração e Desenvolvimento do Turismo
23.695.0011.2.012 Manutenção da Secretaria de Desenvolvimento do Turismo
76-3.3.90.39.00 Outros Serviços Terceiros - Pessoa Jurídica 26.500,00
Fonte 010000000 Tesouro
C.Aplic.011100000 Geral Total
Total do Crédito Suplementar 26.500,00
Art. 2º - Para atender o disposto no artigo anterior indicam-se os seguintes Recursos Orçamentários: a anulação parcial da dotação, conforme o artigo 43, parágrafo 1º, inciso III, da Lei nº 4.320/64:
02 Poder Executivo - PM S.J. Rio Pardo
02.03 Secretaria Municipal de Gestão Pública
02.03.01 Departamento Administrativo
04.122.0013.2015 Manutenção do Departamento Administrativo
91-3.3.90.08.00 Outros Benefícios Assistenciais do Servidor e do Militar 26.500,00
Fonte 01.0000000 Tesouro
C.Aplic.01.110.0000 Geral
Total dos Recursos 26.500,00
Art. 3º - Fica o Setor de Contabilidade encarregado de realizar as alterações e ajustes necessários nos demonstrativos e anexos da Lei do Plano Plurianual nº 5.864 de 15 de dezembro de 2021, quadriênio 2022/2025 e da Lei das Diretrizes Orçamentárias 5.796, de 26 de Agosto de 2021 (LDO) e Lei nº 5.879, de 22 de dezembro de 2021, (Lei Orçamentária Anual- LOA).
Art. 4º - Incluídos os valores desta publicação, foram utilizados 2.06% da receita estimada pela Lei Orçamentaria Anual da Prefeitura Municipal de São José do Rio Pardo.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
São José do Rio Pardo, 18 de agosto de 2022.
Marcio Callegari Zanetti
Prefeito
Publicado no Diário Oficial Eletrônico do Munícipio.
Daniela Perussi
Secretária Municipal de Gestão Pública
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
