IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO

Publicado em 24 de agosto de 2022 | Edição nº 917 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 7.052, DE 22 DE AGOSTO DE 2022.

Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$100.000,00 (Cem mil reais).

O Prefeito do Município de São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e, considerando a Lei Orçamentária Anual n° 5.879, de 22 de dezembro de 2021, nos termos do artigo 5º;

D E C R E T A:

Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor de R$ 100.000,00 (Cem mil reais), destinado a reforçar as dotações orçamentárias do orçamento vigente a seguir:

02 Poder Executivo

02.07 Secretaria Municipal de Obras e Planejamento

02.07.02 Serviços Públicos

15.451.0098.1044 Aquisição de Imóveis para Infraestrutura Urbana

980-4.5.90.61.00 Aquisição de Imóveis 100.000,00

Fonte 01.0000000 Tesouro

C.Aplic.01.110.0000 Geral Total

Total do Crédito Suplementar 100.000,00

Art. 2º Para atender o disposto no artigo anterior indicam-se os seguintes Recursos Orçamentários: a anulação parcial da dotação, conforme o artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964:

02 Poder Executivo

02.07 Secretaria Municipal de Obras e Planejamento

02.07.01 Departamento de Obras e Engenharia

15.451.0092.1010 Reforma e Revitalização da Praça do Epidauro

571-4.4.90.51.00 Obras e Instalações 100.000,00

Fonte 01.0000000 Tesouro

C.Aplic.01.110.0000 Geral Total

Total dos Recursos 100.000,00

Art. 3º Fica o Setor de Contabilidade encarregado de realizar as alterações e ajustes necessários nos demonstrativos e anexos da Lei do Plano Plurianual nº 5.864 de 15 de dezembro de 2021, quadriênio 2022/2025 e da Lei das Diretrizes Orçamentárias nº 5.796, de 26 de agosto de 2021 (LDO) e Lei nº 5.879, de 22 de dezembro de 2021 (Lei Orçamentária Anual- LOA).

Art. 4º Incluídos os valores desta publicação, foram utilizados 2,10% da receita estimada pela Lei Orçamentaria Anual da Prefeitura Municipal de São José do Rio Pardo.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

São José do Rio Pardo, 22 de agosto de 2022.

Marcio Callegari Zanetti

Prefeito

Publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

Daniela Perussi

Secretária Municipal de Gestão Pública


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