IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO

Publicado em 24 de agosto de 2022 | Edição nº 917 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 7.050, DE 18 DE AGOSTO DE 2022.

Dispõe sobre o remanejamento de dotação orçamentária.

O Prefeito do Município de São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo, no uso das atribuições e com fundamento no artigo 167, VI, da Constituição Federal e 5.796, de 26 de agosto de 2021;

D E C R E T A:

Art. 1º Fica aberto o crédito adicional suplementar, no orçamento vigente do Município, de que trata a Lei nº 5.879, de 22 de dezembro de 2021, no valor de R$ 300.000,00 (Trezentos mil reais), com a seguinte classificação orçamentária:

02 Poder Executivo – PM S J Rio Pardo

02.03 Secretaria Municipal de Gestão Publica

02.03.06 Encargos Gerais do Município

28.843.0021.0007 Precatórios e Cumprimento de Sentenças

171-3.3.90.91.00 Sentenças Judiciais 300.000,00

Fonte 01.0000000 Tesouro

C.Aplic.01.110.0000 Geral Direta

Total do Crédito Suplementar 300.000,00

Art. 2º Os recursos para a cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o artigo 1º deste Decreto, serão provenientes de anulação de dotações orçamentárias no orçamento vigente do Município, de que trata a Lei nº 5.879, de 22 de dezembro de 2021, no valor de R$ 300.000,00 (Trezentos mil reais) com a seguinte classificação orçamentária:

02 Poder Executivo - PM S J Rio Pardo

02.03 Secretaria Municipal de Gestão Publica

02.03.06 Encargos Gerais do Município

28.843.0021.0007 Precatórios e Cumprimento de Sentenças

170-3.1.90.91.00 Sentenças Judiciais 300.000,00

Fonte 01.0000000 Tesouro

C.Aplic.01.110.0000 Geral Direta

Total dos Recursos 300.000,00

Art. 3º Fica o Setor de Contabilidade encarregado de realizar as alterações e ajustes necessários nos demonstrativos e anexos da Lei do Plano Plurianual nº 5.864 de 15 de dezembro de 2021, quadriênio 2022/2025 e da Lei das Diretrizes Orçamentárias 5.796, de 26 de Agosto de 2021 (LDO) e Lei nº 5.879, de 22 de dezembro de 2021, (Lei Orçamentária Anual- LOA).

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

São José do Rio Pardo, 18 de agosto de 2022.

Marcio Callegari Zanetti

Prefeito

Publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

Daniela Perussi

Secretária Municipal de Gestão Pública


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