IMPRENSA OFICIAL - ADOLFO

Publicado em 24 de agosto de 2022 | Edição nº 812A | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO MUNICIPAL Nº. 2.186/2022.

“DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DA INTERDIÇÃO DO CENTRO DE LAZER DO TRABALHADOR DE ADOLFO - PRAINHA E DÀ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

IZAEL ANTÔNIO FERNANDES, Prefeito do Município de Adolfo, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei,

CONSIDERANDO que o Centro de Lazer do Trabalhador Rural de Adolfo, ainda se encontra com obras de reforma e revitalização, com grande concentração de materiais e movimentação de trabalhadores e, caso permaneça a frequência de pessoas, poderá causar acidente no local;

CONSIDERANDO, os termos do Decreto nº 2163/2022;

DECRETA:

Art. 1º. Fica prorrogada a interdição do Centro de Lazer do Trabalhador Rural de Adolfo, pelo prazo de mais 90 (noventa) dias, retroagindo a partir de 27 de julho de 2022, não sendo permitida a entrada de pessoas no local, salvo de servidores públicos e/ou colaboradores da empresa contratada que executa as obras no local.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 27 de julho de 2022.

Art. 3º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Adolfo, 23 de agosto de 2022.

IZAEL ANTÔNIO FERNANDES

Prefeito Municipal

Registrado em livro próprio e publicado por afixação em local de costume, na data supra, na conformidade do artigo 95 da Lei Orgânica do Município de Adolfo-SP.

WALTER ZANETTi

Secretário


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