IMPRENSA OFICIAL - SANTA FÉ DO SUL

Publicado em 26 de agosto de 2022 | Edição nº 147 | Ano II

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 4.327, DE 24 DE AGOSTO DE 2022.

Autoriza o Poder Executivo da Estância Turística de Santa Fé do Sul, a abertura de crédito adicional suplementar no âmbito dos programas de trabalho do orçamento vigente, e dá outras providências.

Evandro Farias Mura, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo, autorizado por sua Contadoria, a proceder a abertura de crédito adicional suplementar que especifica no valor total de R$ 241.510,00 (Duzentos e Quarenta e Um Mil, Quinhentos e Dez Reais) para suportar os gastos pertinentes, conforme abaixo consignado:

Unidade: 02.07.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Func. Programática: 10.301.0006-2.018 – MANUTENÇÃO DO BLOCO ATENÇÃO BÁSICA

Elemento Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (0159)

Fonte de Recursos: 01 – Tesouro

Aplicação: 301.0000 – Atenção Básica

Valor da Suplementação: 15.000,00

Func. Programática: 10.302.0006-2.019 – MANUTENÇÃO DO BLOCO MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

Elemento Despesa: 3.3.90.30 – Material de Consumo (0172)

Fonte de Recursos: 01 – Tesouro

Aplicação: 302.0000 – Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar

Valor da Suplementação: 88.300,00

Elemento Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (0178)

Fonte de Recursos: 01 – Tesouro

Aplicação: 302.0000 – Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar

Valor da Suplementação: 2.100,00

Elemento Despesa: 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente (0181)

Fonte de Recursos: 01 – Tesouro

Aplicação: 302.0000 – Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar

Valor da Suplementação: 2.000,00

Unidade: 02.08.01 – SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Func. Programática: 08.244.0007-2.025 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Elemento Despesa: 3.3.90.14 – Diárias – Pessoal Civil (0222)

Fonte de Recursos: 01 – Tesouro

Aplicação: 510.0000 – Assistência Social - Geral

Valor da Suplementação: 4.110,00

Unidade: 02.09.02 – ENSINO

Func. Programática: 12.122.0008-2.043 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

Elemento Despesa: 3.3.90.14 – Diárias – Pessoal Civil (0413)

Fonte de Recursos: 01 – Tesouro

Aplicação: 220.0000 – Ensino Fundamental

Valor da Suplementação: 10.000,00

Elemento Despesa: 3.3.90.30 – Material de Consumo (0414)

Fonte de Recursos: 01 – Tesouro

Aplicação: 220.0000 – Ensino Fundamental

Valor da Suplementação: 18.000,00

Elemento Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (0416)

Fonte de Recursos: 01 – Tesouro

Aplicação: 220.0000 – Ensino Fundamental

Valor da Suplementação: 6.000,00

Func. Programática: 12.361.0008-2.037 – MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL

Elemento Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (0378)

Fonte de Recursos: 01 – Tesouro

Aplicação: 220.0000 – Ensino Fundamental

Valor da Suplementação: 20.000,00

Func. Programática: 12.365.0008-2.038 – MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL – PRÉ-ESCOLA

Elemento Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (0391)

Fonte de Recursos: 01 – Tesouro

Aplicação: 213.0000 – Educação Infantil – Pré-Escola

Valor da Suplementação: 27.000,00

Func. Programática: 12.365.0008-2.039 – MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL – CRECHE

Elemento Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (0404)

Fonte de Recursos: 01 – Tesouro

Aplicação: 212.0000 – Ensino Infantil – Creche

Valor da Suplementação: 25.000,00

Elemento Despesa: 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente (0505)

Fonte de Recursos: 05 – Transferências e Convênios Federais

Aplicação: 280.0000 – Recursos do Salário Educação – Creche

Valor da Suplementação: 24.000,00

Art. 2º – Os recursos necessários à cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o caput do art. 1º, serão provenientes consequentemente das anulações parciais/totais de dotação do orçamento que também especifica, nos termos da Legislação em vigor.

Unidade: 02.07.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Func. Programática: 10.301.0006-2.018 – MANUTENÇÃO DO BLOCO ATENÇÃO BÁSICA

Elemento Despesa: 3.3.90.30 – Material de Consumo (0153)

Fonte de Recursos: 01 – Tesouro

Aplicação: 301.0000 – Atenção Básica

Valor da Anulação: 107.400,00

Unidade: 02.08.01 – SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Func. Programática: 08.244.0007-2.025 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Elemento Despesa: 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente (0232)

Fonte de Recursos: 01 – Tesouro

Aplicação: 510.0000 – Assistência Social - Geral

Valor da Anulação: 2.000,00

Func. Programática: 08.244.0007-2.032 – MANUTENÇÃO DAS CASAS DE APOIO

Elemento Despesa: 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente (0242)

Fonte de Recursos: 01 – Tesouro

Aplicação: 510.0000 – Assistência Social - Geral

Valor da Anulação: 880,00

Unidade: 02.08.03 – PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA COMPLEXIDADE

Func. Programática: 08.241.0007-2.028 – MANUTENÇÃO DO CENTRO DIA

Elemento Despesa: 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente (0301)

Fonte de Recursos: 01 – Tesouro

Aplicação: 510.0000 – Assistência Social - Geral

Valor da Anulação: 230,00

Func. Programática: 08.242.0007-2.029 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

Elemento Despesa: 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente (0305)

Fonte de Recursos: 01 – Tesouro

Aplicação: 510.0000 – Assistência Social - Geral

Valor da Anulação: 1.000,00

Unidade: 02.09.02 – ENSINO

Func. Programática: 12.361.0008-2.037 – MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL

Elemento Despesa: 3.3.90.40 – Serviço de Tecnologia da Informação e Comunicação – Pessoa Jurídica (0526)

Fonte de Recursos: 05 – Transferências Federais

Aplicação: 282.0000 – Recurso do Salário Educação - Ensino Fundamental

Valor da Anulação: 24.000,00

Func. Programática: 12.365.0008-2.039 – MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL - CRECHE

Elemento Despesa: 3.3.91.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – Intra OFSS (0407)

Fonte de Recursos: 01 – Tesouro

Aplicação: 212.0000 – Educação Infantil - Creche

Valor da Anulação: 106.000,00

Parágrafo único – Ficam alterados os anexos do Plano Plurianual - PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO; e na Lei Orçamentária Anual - LOA.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, de 24 de agosto de 2022.

Evandro Farias Mura

Prefeito Municipal

Registrada em livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data.

Gilvan Cesar de Melo

Secretário de Administração


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.