IMPRENSA OFICIAL - SANTA FÉ DO SUL

Publicado em 26 de agosto de 2022 | Edição nº 147 | Ano II

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 4.328, DE 24 DE AGOSTO DE 2022.

Autoriza o Poder Executivo da Estância Turística de Santa Fé do Sul, a abertura de crédito adicional especial no âmbito dos programas de trabalho do orçamento vigente, e dá outras providências.

Evandro Farias Mura, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo, autorizado por sua Contadoria, a proceder a abertura de crédito adicional especial que especifica no valor total de R$ 30.000,00 (Trinta Mil Reais) para suportar os gastos pertinentes, conforme abaixo consignado:

Unidade: 02.09.02 – ENSINO

Func. Programática: 12.361.0008-2.037 – MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL

Elemento Despesa: 3.3.90.14 – Diárias – Pessoal Civil (Ficha Nova)

Fonte de Recursos: 01 - Tesouro

Aplicação: 220.0000 – Ensino Fundamental

Valor da Suplementação: 10.000,00

Func. Programática: 12.365.0008-2.039 – MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL - CRECHE

Elemento Despesa: 3.3.90.14 – Diárias – Pessoal Civil (Ficha Nova)

Fonte de Recursos: 01 - Tesouro

Aplicação: 212.0000 – Ensino Infantil – Creche

Valor da Suplementação: 10.000,00

Func. Programática: 12.365.0008-2.038 – MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL – PRÉ-ESCOLA

Elemento Despesa: 3.3.90.14 – Diárias – Pessoal Civil (Ficha Nova)

Fonte de Recursos: 01 - Tesouro

Aplicação: 213.0000 – Ensino Infantil – Pré - Escola

Valor da Suplementação: 10.000,00

Art. 2º – Os recursos necessários à cobertura do crédito adicional especial de que trata o caput do art. 1º, serão provenientes consequentemente das anulações parciais/totais de dotação do orçamento que também especifica, nos termos da Legislação em vigor.

Unidade: 02.09.02 – ENSINO

Func. Programática: 12.365.0008-2.039 – MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL

Elemento Despesa: 3.3.91.39 – Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica – Intra OFSS (407)

Fonte de Recursos: 01 - Tesouro

Aplicação: 212.0000 – Educação Infantil – Creche

Valor da Anulação: 30.000,00

Parágrafo único – Ficam alterados os anexos do Plano Plurianual - PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO; e na Lei Orçamentária Anual - LOA.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, de 24 de agosto de 2022.

Evandro Farias Mura

Prefeito Municipal

Registrada em livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data.

Gilvan Cesar de Melo

Secretário de Administração


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