IMPRENSA OFICIAL - SANTA FÉ DO SUL
Publicado em 26 de agosto de 2022 | Edição nº 147 | Ano II
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 4.328, DE 24 DE AGOSTO DE 2022.
Autoriza o Poder Executivo da Estância Turística de Santa Fé do Sul, a abertura de crédito adicional especial no âmbito dos programas de trabalho do orçamento vigente, e dá outras providências.
Evandro Farias Mura, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo, autorizado por sua Contadoria, a proceder a abertura de crédito adicional especial que especifica no valor total de R$ 30.000,00 (Trinta Mil Reais) para suportar os gastos pertinentes, conforme abaixo consignado:
Unidade: 02.09.02 – ENSINO
Func. Programática: 12.361.0008-2.037 – MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL
Elemento Despesa: 3.3.90.14 – Diárias – Pessoal Civil (Ficha Nova)
Fonte de Recursos: 01 - Tesouro
Aplicação: 220.0000 – Ensino Fundamental
Valor da Suplementação: 10.000,00
Func. Programática: 12.365.0008-2.039 – MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL - CRECHE
Elemento Despesa: 3.3.90.14 – Diárias – Pessoal Civil (Ficha Nova)
Fonte de Recursos: 01 - Tesouro
Aplicação: 212.0000 – Ensino Infantil – Creche
Valor da Suplementação: 10.000,00
Func. Programática: 12.365.0008-2.038 – MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL – PRÉ-ESCOLA
Elemento Despesa: 3.3.90.14 – Diárias – Pessoal Civil (Ficha Nova)
Fonte de Recursos: 01 - Tesouro
Aplicação: 213.0000 – Ensino Infantil – Pré - Escola
Valor da Suplementação: 10.000,00
Art. 2º – Os recursos necessários à cobertura do crédito adicional especial de que trata o caput do art. 1º, serão provenientes consequentemente das anulações parciais/totais de dotação do orçamento que também especifica, nos termos da Legislação em vigor.
Unidade: 02.09.02 – ENSINO
Func. Programática: 12.365.0008-2.039 – MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL
Elemento Despesa: 3.3.91.39 – Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica – Intra OFSS (407)
Fonte de Recursos: 01 - Tesouro
Aplicação: 212.0000 – Educação Infantil – Creche
Valor da Anulação: 30.000,00
Parágrafo único – Ficam alterados os anexos do Plano Plurianual - PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO; e na Lei Orçamentária Anual - LOA.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, de 24 de agosto de 2022.
Evandro Farias Mura
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data.
Gilvan Cesar de Melo
Secretário de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.