IMPRENSA OFICIAL - SANTA FÉ DO SUL
Publicado em 26 de agosto de 2022 | Edição nº 147 | Ano II
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 4.329, DE 24 DE AGOSTO DE 2022.
Autoriza o Poder Executivo da Estância Turística de Santa Fé do Sul, a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento vigente, e da outras providências.
Evandro Farias Mura, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo, autorizado por sua Contadoria, a proceder crédito adicional suplementar no valor total de R$ 382.800,00 (Trezentos e Oitenta e Dois Mil e Oitocentos Reais), para suportar as despesas pertinentes, conforme abaixo consignado:
Unidade Executora: 02.02.00 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
Func. Programática: 04.122.0001-2.009 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
Elemento Despesa: 3.3.90.40 – Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação – Pessoa Jurídica (0069)
Fonte de Recursos: 01 – Tesouro
Aplicação: 110.0000 – Geral
Valor do Crédito: 21.200,00
Unidade Executora: 02.03.00 – SECRETARIA DE FINANÇAS
Func. Programática: 04.123.0001-2.010 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE FINANÇAS
Elemento Despesa: 3.3.90.40 – Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação – Pessoa Jurídica (0086)
Fonte de Recursos: 01 – Tesouro
Aplicação: 110.0000 – Geral
Valor do Crédito: 14.000,00
Unidade Executora: 02.05.01 – SECRETARIA DE AGRICULTURA
Func. Programática: 20.606.0004-2.012 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE AGRICULTURA
Elemento Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (0107)
Fonte de Recursos: 01 – Tesouro
Aplicação: 110.0000 – Geral
Valor do Crédito: 70.000,00
Unidade Executora: 02.07.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Func. Programática: 10.301.0006-2.018 – MANUTENÇÃO DO BLOCO ATENÇÃO BÁSICA
Elemento Despesa: 3.3.90.40 – Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação – Pessoa Jurídica (0162)
Fonte de Recursos: 01 – Tesouro
Aplicação: 110.0000 – Geral
Valor do Crédito: 20.600,00
Unidade Executora: 02.11.00 – SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER
Func. Programática: 27.812.0010-2.045 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA ESPORTE E LAZER
Elemento Despesa: 3.3.90.30 – Material de Consumo (0447)
Fonte de Recursos: 01 – Tesouro
Aplicação: 110.0000 – Geral
Valor do Crédito: 75.000,00
Elemento Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (0451)
Fonte de Recursos: 01 – Tesouro
Aplicação: 110.0000 – Geral
Valor do Crédito: 132.000,00
Elemento Despesa: 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente (0453)
Fonte de Recursos: 01 – Tesouro
Aplicação: 110.0000 – Geral
Valor do Crédito: 50.000,00
Art. 2º – Os recursos necessários à cobertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o caput do art. 1º, serão provenientes de Excesso de Arrecadação, advindas do: Tesouro (FR 01), nos termos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março 1964, art. 43, §1º, II (excesso de arrecadação):
FONTE RECURSO: 01 – TESOURO - R$ 382.800,00
Parágrafo único – Ficam incluídos nos anexos do Plano Plurianual – PPA; da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO; e na LOA, as naturezas de despesas criadas na presente Lei.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, 24 de agosto de 2022.
Evandro Farias Mura
Prefeito
Registrada em livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data.
Gilvan Cesar de Melo
Secretário de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.