IMPRENSA OFICIAL - SANTA FÉ DO SUL

Publicado em 26 de agosto de 2022 | Edição nº 147 | Ano II

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 4.329, DE 24 DE AGOSTO DE 2022.

Autoriza o Poder Executivo da Estância Turística de Santa Fé do Sul, a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento vigente, e da outras providências.

Evandro Farias Mura, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo, autorizado por sua Contadoria, a proceder crédito adicional suplementar no valor total de R$ 382.800,00 (Trezentos e Oitenta e Dois Mil e Oitocentos Reais), para suportar as despesas pertinentes, conforme abaixo consignado:

Unidade Executora: 02.02.00 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

Func. Programática: 04.122.0001-2.009 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

Elemento Despesa: 3.3.90.40 – Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação – Pessoa Jurídica (0069)

Fonte de Recursos: 01 – Tesouro

Aplicação: 110.0000 – Geral

Valor do Crédito: 21.200,00

Unidade Executora: 02.03.00 – SECRETARIA DE FINANÇAS

Func. Programática: 04.123.0001-2.010 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE FINANÇAS

Elemento Despesa: 3.3.90.40 – Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação – Pessoa Jurídica (0086)

Fonte de Recursos: 01 – Tesouro

Aplicação: 110.0000 – Geral

Valor do Crédito: 14.000,00

Unidade Executora: 02.05.01 – SECRETARIA DE AGRICULTURA

Func. Programática: 20.606.0004-2.012 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE AGRICULTURA

Elemento Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (0107)

Fonte de Recursos: 01 – Tesouro

Aplicação: 110.0000 – Geral

Valor do Crédito: 70.000,00

Unidade Executora: 02.07.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Func. Programática: 10.301.0006-2.018 – MANUTENÇÃO DO BLOCO ATENÇÃO BÁSICA

Elemento Despesa: 3.3.90.40 – Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação – Pessoa Jurídica (0162)

Fonte de Recursos: 01 – Tesouro

Aplicação: 110.0000 – Geral

Valor do Crédito: 20.600,00

Unidade Executora: 02.11.00 – SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER

Func. Programática: 27.812.0010-2.045 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA ESPORTE E LAZER

Elemento Despesa: 3.3.90.30 – Material de Consumo (0447)

Fonte de Recursos: 01 – Tesouro

Aplicação: 110.0000 – Geral

Valor do Crédito: 75.000,00

Elemento Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (0451)

Fonte de Recursos: 01 – Tesouro

Aplicação: 110.0000 – Geral

Valor do Crédito: 132.000,00

Elemento Despesa: 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente (0453)

Fonte de Recursos: 01 – Tesouro

Aplicação: 110.0000 – Geral

Valor do Crédito: 50.000,00

Art. 2º – Os recursos necessários à cobertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o caput do art. 1º, serão provenientes de Excesso de Arrecadação, advindas do: Tesouro (FR 01), nos termos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março 1964, art. 43, §1º, II (excesso de arrecadação):

FONTE RECURSO: 01 – TESOURO - R$ 382.800,00

Parágrafo único – Ficam incluídos nos anexos do Plano Plurianual – PPA; da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO; e na LOA, as naturezas de despesas criadas na presente Lei.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, 24 de agosto de 2022.

Evandro Farias Mura

Prefeito

Registrada em livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data.

Gilvan Cesar de Melo

Secretário de Administração


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