IMPRENSA OFICIAL - SANTO ANASTÁCIO

Publicado em 25 de agosto de 2022 | Edição nº 432 | Ano III

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº. 074, DE 24 DE AGOSTO DE 2022.

“Declara áreas de utilidade pública, para fins de desapropriação’’

JOSÉ BONILHA SANCHES, Prefeito Municipal de Santo Anastácio, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

D E C R E T A:

Art. 1º. - Ficam consideradas como de utilidade pública, para fins de desapropriação, por via amigável ou judicial, as áreas a seguir descritas, de propriedade de Ana Helena Issa e Oswaldo Issa Júnior, com a seguintes medidas e confrontações:

- Matrícula 6.437 - Um terreno, medindo onze (11) metros de frente, por quarenta (40) metros de frente aos fundos, da quadra nº. 23 (vinte e três), situado à Rua Joaquim Nabuco, nesta cidade, distrito, município e comarca de Santo Anastácio, contendo um prédio de tijolos, sob o nº. 869, com 222,06 metros quadrados de construção. Imóvel devidamente cadastrado na Prefeitura Municipal local sob o nº. 12000 e devidamente matriculado sob o nº. 6.437, no Oficial de Registro de Imóveis e Anexos de Santo Anastácio.

- Matrícula 9.399 - Um terreno, medindo quinze metros e cinco centímetros (15,05) metros de frente, por quarenta e quatro (44) metros de frente aos fundos, de ambos os lados, tendo nos fundos a mesma metragem da frente, encerrando uma área de 662,20 metros quadrados, situado à Rua Joaquim Nabuco, nesta cidade, distrito, município e comarca de Santo Anastácio, contendo um prédio de tijolos, sob o nº. 879, com 500,47 metros quadrados de construção. Imóvel devidamente cadastrado na Prefeitura Municipal local sob o nº. 11100 e devidamente matriculado sob o nº. 9.399, no Oficial de Registro de Imóveis e Anexos de Santo Anastácio.

Parágrafo Único – As áreas descritas no caput deste artigo serão utilizadas como unidade escolar pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte, para atender alunos da Educação Infantil.

Art. 2º. - Havendo acordo quanto ao preço e forma de pagamento, a expropriação se fará de forma amigável.

Art. 3º. - A Secretaria de Assuntos Jurídicos, juntamente com a Assessoria Jurídica da Municipalidade tomarão todas as providências legais necessárias visando à concretização da desapropriação efetuada.

Art. 4º. - As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão por conta de dotação orçamentária vigente, suplementada se necessário.

Art. 5º. - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

JOSÉ BONILHA SANCHES

Prefeito Municipal

LUZIA DONIZETI DOS SANTOS RODRIGUES

Chefe da Seção de Secretaria

Publicado e registrado na Seção de Secretaria, na mesma data.


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