IMPRENSA OFICIAL - VOTUPORANGA

Publicado em 25 de agosto de 2022 | Edição nº 1704 | Ano VII

Entidade: Instituto de Previdência do Município de Votuporanga | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


APOSTILA RETIFICATÓRIA Nº 05/2022 - VOTUPREV

ADAUTO CERVANTES MARIOLA, Diretor Presidente do Instituto de Previdência do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E

CONCEDER a retificação da aposentadoria por idade e tempo de contribuição concedida em 01/01/2020 ao ex-servidor e aposentado Sr. JOSÉ FRANCISCO TERRA, CPF: 785.XXX.XXX-15.

CONSIDERANDO o que ficou decidido na decisão do TCE-SP, referente ao processo nº TC-00020145.989.21-6, instrução UR-11 / DSF-I, na data do dia 30 de Maio de 2022, com trânsito em julgado na data do dia 04 de Julho de 2022 ;

CONSIDERANDO, através de ofício CCA nº 3158/2022 enviado ao Instituto de Previdência do Município de Votuporanga-SP – VOTUPREV na data do dia 06 de Julho de 2022;

PROMOVE a presente RETIFICAÇÃO do benefício, com efeitos retroativos desde a data da concessão, conforme os ditames da sentença, de acordo com o art. 1º da Lei Federal nº 10.887/2004 e arts. 13 e 29 da Lei Complementar Municipal 199/2011, utilizando como base de cálculo do provento a média aritmética simples das 80% maiores remunerações, efetuadas a partir de Julho de 1994, sendo concedido em sua integralidade.

Faz parte desta apostila retificatória o anexo I, contendo a memória dos cálculos, correções e as alterações que deram origem ao novo enquadramento.

Esta apostila retificatória entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 01 de Janeiro de 2020.

Votuporanga, SP, 24 de Agosto de 2022

Adauto Cervantes Mariola

Diretor Presidente

Renan Denny Feitosa Fernandes

Diretor Adm. Financeiro


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.