IMPRENSA OFICIAL - CATANDUVA

Publicado em 24 de agosto de 2022 | Edição nº 2139 | Ano XVII

Entidade: Câmara Municipal | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 6300, DE 23 DE AGOSTO DE 2.022

DISPÕE SOBRE A NECESSIDADE DE TODOS OS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS QUE TENHAM A SUA ATIVIDADE PRINCIPAL COMO RAMO DE HOTÉIS, MOTÉIS, CASAS NOTURNAS E SIMILARES, LOCALIZADOS NO MUNICÍPIO DE CATANDUVA, A ANEXAR AVISO EM LOCAL VISÍVEL SOBRE OS CRIMES DE EXPLORAÇÃO SEXUAL PRATICADOS CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES E SUAS PENAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

(Projeto de Lei nº 045/2022 – Vereador Mauricio Gouvea)

Autógrafo nº 7.551

GLEISON BEGALLI ROCHA: Presidente da Câmara Municipal de Catanduva, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no inciso IV, do artigo 32, combinado com o § 8º, do artigo 55, da Lei Orgânica do Município de Catanduva, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Os estabelecimentos comerciais que tenham a sua atividade principal como ramo de hotéis, motéis, casas noturnas e similares localizados no Município de Catanduva precisão anexar aviso em local visível sobre os crimes de exploração sexual praticados contra crianças e adolescentes, bem como as penalidades previstas.

Art. 2º Os estabelecimentos mencionados no artigo 1º do presente projeto deverá exibir em sua recepção, em local visível, placa de 60 cm (sessenta centímetros) x 70 cm (setenta centímetros, conforma Anexo I, deste projeto, contendo:

"SUBMETER CRIANÇA E ADOLESCENTE À PROSTITUIÇÃO OU À EXPLORAÇÃO SEXUAL É CRIME E DÁ CADEIA DE ATÉ 10 ANOS"

Art. 3º O descumprimento desta lei sujeita o infrator às seguintes penalidades:

I - advertência;

II - multa de 10 salários mínimos; se reincidente;

III - interdição do estabelecimento.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

CÂMARA MUNICIPAL DE CATANDUVA, AOS 23 DIAS DO MÊS DE AGOSTO DO ANO DE 2022.

O PRESIDENTE:

GLEISON BEGALLI ROCHA

Publicado na Secretaria de Administração da Câmara Municipal de Catanduva, na data supra.

- EDUARDO LESUR CYPRIANO -

- Secretário de Administração -


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