
IMPRENSA OFICIAL - CATANDUVA
Publicado em 24 de agosto de 2022 | Edição nº 2139 | Ano XVII
Entidade: Câmara Municipal | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 6300, DE 23 DE AGOSTO DE 2.022
DISPÕE SOBRE A NECESSIDADE DE TODOS OS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS QUE TENHAM A SUA ATIVIDADE PRINCIPAL COMO RAMO DE HOTÉIS, MOTÉIS, CASAS NOTURNAS E SIMILARES, LOCALIZADOS NO MUNICÍPIO DE CATANDUVA, A ANEXAR AVISO EM LOCAL VISÍVEL SOBRE OS CRIMES DE EXPLORAÇÃO SEXUAL PRATICADOS CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES E SUAS PENAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
(Projeto de Lei nº 045/2022 – Vereador Mauricio Gouvea)
Autógrafo nº 7.551
GLEISON BEGALLI ROCHA: Presidente da Câmara Municipal de Catanduva, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no inciso IV, do artigo 32, combinado com o § 8º, do artigo 55, da Lei Orgânica do Município de Catanduva, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Os estabelecimentos comerciais que tenham a sua atividade principal como ramo de hotéis, motéis, casas noturnas e similares localizados no Município de Catanduva precisão anexar aviso em local visível sobre os crimes de exploração sexual praticados contra crianças e adolescentes, bem como as penalidades previstas.
Art. 2º Os estabelecimentos mencionados no artigo 1º do presente projeto deverá exibir em sua recepção, em local visível, placa de 60 cm (sessenta centímetros) x 70 cm (setenta centímetros, conforma Anexo I, deste projeto, contendo:
"SUBMETER CRIANÇA E ADOLESCENTE À PROSTITUIÇÃO OU À EXPLORAÇÃO SEXUAL É CRIME E DÁ CADEIA DE ATÉ 10 ANOS"
Art. 3º O descumprimento desta lei sujeita o infrator às seguintes penalidades:
I - advertência;
II - multa de 10 salários mínimos; se reincidente;
III - interdição do estabelecimento.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE CATANDUVA, AOS 23 DIAS DO MÊS DE AGOSTO DO ANO DE 2022.
O PRESIDENTE:
GLEISON BEGALLI ROCHA
Publicado na Secretaria de Administração da Câmara Municipal de Catanduva, na data supra.
- EDUARDO LESUR CYPRIANO -
- Secretário de Administração -
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
