IMPRENSA OFICIAL - NOVA GRANADA

Publicado em 25 de agosto de 2022 | Edição nº 836 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 282/2022 23/08/2022

DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DA REALIZAÇÃO DE HORAS EXTRAS PELOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, ESTABELECE EXCEÇÕES À PROIBIÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Dra. Tânia Liana Toledo Yugar, Prefeita Municipal de Nova Granada, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Considerando que a despesa total com o pagamento dos servidores não poderá exceder os percentuais, da Receita Corrente Líquida do Município, estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal;

Considerando que as horas extraordinárias estão elevando o custo das despesas com pessoal, aproximando-se do limite estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal;

DECRETA:

Art. 1º - Fica terminantemente proibida a realização de horas extras pelos servidores da Administração Direta do Município de Nova Granada/SP.

§1º – Excetuam-se da proibição prevista no art. 1º deste Decreto, mediante prévia autorização, as seguintes situações:

I - de calamidade pública que acarretem riscos de qualquer espécie; e

II- de emergência que possa acarretar danos à Administração ou à população.

§2º - A realização de horas extras em situações não previstas neste Decreto dependerá de justificativa e prévia aprovação do Secretário da pasta, Diretor e/ou Coordenador de lotação do servidor e pelo Gabinete.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Nova Granada - SP, 23 de agosto de 2022.

DRA. TÂNIA LIANA TOLEDO YUGAR

PREFEITA MUNICIPAL


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.