IMPRENSA OFICIAL - SANTA FÉ DO SUL

Publicado em 26 de agosto de 2022 | Edição nº 147 | Ano II

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 4.330, DE 24 DE AGOSTO DE 2022.

Dispõe sobre a divulgação digital de informações sobre animais disponíveis para adoção no sítio oficial e redes sociais do município.

Evandro Farias Mura, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - A divulgação dos animais domésticos disponíveis para adoção junto aos órgãos municipais competentes dar-se-á digitalmente no sítio oficial e redes sociais do Município, observadas as disposições desta lei.

Parágrafo único - As disposições desta lei aplicar-se-á aos lares temporários ou de passagem, residência de protetores, canil municipal ou entidades devidamente cadastradas nos órgãos municipais competentes.

Art. 2º - As fotos e os dados dos animais serão inseridos e divulgados mediante solicitação por escrito aos órgãos municipais competentes, podendo ser por meio digital, onde constarão o nome, sexo, número do Registro do animal, raça, porte, endereço e telefone de contato.

Art. 3º - As despesas decorrentes com a execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, 24 de agosto de 2022.

Evandro Farias Mura

Prefeito

Registrada em livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data.

Gilvan Cesar de Melo

Secretário de Administração


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