IMPRENSA OFICIAL - GUARARAPES
Publicado em 24 de agosto de 2022 | Edição nº 1366 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 4.123, DE 08 DE AGOSTO DE 2022
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE PARCELA AUTÔNOMA A TÍTULO DE COMPLEMENTAÇÃO, COM O OBJETIVO DE GARANTIR AOS SERVIDORES OCUPANTES DO CARGO DE PROFESSOR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I, PROFESSOR DE EDUAÇÃO BÁSICA II – EDUCAÇÃO FÍSICA e PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II – ARTES, O PERCEBIMENTO DO PISO SALARIAL NACINAL ESTABELECIDO PELA LEI FEDERAL Nº 11.738/2008, QUE REGULMANETOU O PISO SALARIAL PROFISSIONAL NACIONAL PARA OS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARARAPES, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 11.738/2008, regulamentando o artigo 60, inciso III, alínea “e” do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, instituiu o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério da educação básica;
CONSIDERANDO que, em razão do disposto acima, o piso salarial dos profissionais do magistério da educação básica, no ano de 2022, fora instituído ao patamar do valor de R$ 3.845,63 (Três mil, oitocentos e quarenta e cinco reais e sessenta e três centavos), com jornada de trabalho semanal de 40 (quarenta) horas;
DECRETA:
Art. 1º Em atendimento ao piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica, estabelecido pela Lei Federal nº 11.738/2008, fica concedida complementação de vencimento para os ocupantes do cargo de Professor de Desenvolvimento Infantil, Professor de Educação Básica I, Professor de Educação Básica II – Educação Física e Professor de Educação Básica II – Artes.
§ 1º A complementação de vencimento de que trata este Decreto deverá ser paga em parcela destacada, incidindo sobre as mesmas todas as vantagens de natureza pecuniária.
§ 2º A complementação de vencimento será paga tão somente aos ocupantes do cargo de Professor de Desenvolvimento Infantil, Professor de Educação Básica I, Professor de Educação Básica II – Educação Física e Professor de Educação Básica II – Artes, que estejam com o vencimento base abaixo do piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica, considerando e respeitando a carga horária de trabalho respectiva para o valor da complementação.
§ 3º A quota complementar, visando manter o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica, poderá ser reduzida ou suprimida quando a remuneração sofrer acréscimo, através da concessão de revisão geral anual.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão por conta de dotações próprias, consignadas no orçamento vigente.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de agosto de 2022.
Guararapes, 08 de agosto de 2022
Alex Peramo de Arruda
Prefeito Municipal
PUBLICADA E ARQUIVADA pelo Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Guararapes através do Diário Oficial do Município, veiculado exclusivamente pela forma eletrônica.
Renata Bassani Dias
Diretora do Departamento Administrativo
* REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.