IMPRENSA OFICIAL - BARIRI
Publicado em 25 de agosto de 2022 | Edição nº 1265 | Ano XVII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
= LEI Nº 5.155/2022 =
de 24 de agosto de 2022.
Autoriza o Poder Executivo Municipal de Bariri a celebrar convênio de cooperação com o Município de Itaju, por meio de sua Prefeitura, e dá outras providências.
ABELARDO MAURICIO MARTINS SIMÕES FILHO, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 62, inciso III, da Lei Orgânica Municipal;
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Bariri, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei;
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Bariri autorizado a celebrar convênio e posteriores termos aditivos, com o Município de Itaju, por meio de sua Prefeitura, visando o recebimento de recursos financeiros para manutenção dos Serviços de Assistência de Média Complexidade (MC).
Art. 2º O convênio a ser firmado estabelecerá as responsabilidades a serem assumidas por cada um dos convenentes, podendo ser aditado, sempre com vistas ao interesse público e continuidade dos serviços essenciais.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio e subvencionar, com os recursos do convênio referido no art. 1º, a matriz da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Bariri, inscrita no CNPJ nº 44.690.238/0001-61, em parcelas e condições pactuadas com o Município de Itaju.
§ 1° Os recursos serão repassados para a conta bancária específica, aberta para esse fim.
§ 2° O emprego dos recursos recebidos pelo presente convênio serão fiscalizados pelo Poder Legislativo Municipal, pelo Conselho Municipal de Saúde, e por qualquer outro órgão colegiado criado para acompanhar as atividades da requisição administrativas da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Bariri, devendo aquela entidade requisitada, prestar contas no mês subsequente ao da sua aplicação.
§ 3º As prestações a que se referem o §2º, do art. 3º, deverão ser publicadas, ainda, no mesmo prazo, no portal da transparência da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Bariri e no portal da transparência da Prefeitura de Bariri, não sendo impedida a adoção de medidas adicionais a estas, visando trazer maior transparência.
Art. 4º Fica aberto no orçamento vigente do município de Bariri, um crédito adicional especial na importância de R$180.000,00 distribuídos as seguintes dotações:
Suplementação ( + ) 180.000,00
02 06 01 FMS - Fundo Municipal de Saúde
755 10.301.0007.2020.0000 Manutenção da Rede Básica de Saúde 180.000,00
3.3.50.39.51SERVIÇOS MÉDICO-HOSPITALARES PRESTADOS EM UNID F.R.: 00600
06 OUTRAS FONTES DE RECURSOS
302 009 Convenio-Itaju-Bariri
Art. 5º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de:
Excesso: 180.000,00
Fontes de Recurso
0600 180.000,00
Art. 6º Fica ainda o Poder Executivo autorizado a atualizar o Plano Plurianual – PPA e a Lei das Diretrizes Orçamentárias – LDO, para adequá-los a esta Lei.
Art. 7º O presente crédito será aberto através de Decreto do Poder Executivo.
Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Bariri, 24 de agosto de 2022.
ABELARDO MAURICIO MARTINS SIMÕES FILHO
Prefeito Municipal
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