IMPRENSA OFICIAL - LINDÓIA
Publicado em 24 de agosto de 2022 | Edição nº 487 | Ano III
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 3.568, DE 24 DE AGOSTO DE 2022
“Dispõe sobre a instauração de Processo Administrativo Disciplinar e estabelece outras providências”.
LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES, PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE LINDOIA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E EM CONFORMIDADE COM O ART. 78, II, “d”, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, E
CONSIDERANDO a notícia dada pelo Diretor de Trânsito e Segurança Pública, Sr. ELTON LUIZ MORAES, através dos ofícios nºs 110 e 111/2022, bem como o Processo Administrativo nº1.786/2022, pelo qual solicitam apuração dos fatos relativo a conduta do servidor público GCM Genivaldo da Silva Oliveira.
CONSIDERANDO que até a presente data, inexiste o estatuto da Guarda Civil Municipal, motivo pelo qual o fato deve ser averiguado pelo regime normal desta Prefeitura; e
CONSIDERANDO o dever legal deste gestor de se apurar os fatos ora noticiados.
R E S O L V E:
Art. 1º Fica instaurado Processo Administrativo Disciplinar, destinado a apurar as denúncias encaminhadas pela Diretoria de Trânsito e Segurança Pública, relativamente a possível conduta inadequada do servidor GCM Genivaldo da Silva Oliveira, que supostamente teria invadido (sem autorização) a residência de uma munícipe, fato este gravado e divulgado em rede social, que resultou, em tese, em maculação a instituição Guarda Civil Municipal de Lindoia.
Art. 2º O procedimento administrativo será conduzido pela Comissão de Sindicância que será composta dos seguintes membros:
I - Presidente:Alberto José Zampoli;
II – Vice-Presidente: Ana Lucia Godoy do Carmo;
III – Secretária: Helena Maria de Freitas Diniz Rufino.
Art. 3º A Comissão de Sindicância poderá solicitar a presença de servidores das áreas técnica e jurídica do município para acompanhamento e emissão de pareceres durante a realização dos trabalhos.
Art. 4º Fica estabelecido o prazo de 60 (sessenta) dias prorrogáveis por igual período para conclusão dos trabalhos da Comissão de Sindicância.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, Registre-se; Cumpra-se.
Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia, 23 de agosto de 2022.
LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada no Diário Oficial do Município de Lindoia, Registrado na Diretoria de Administração e afixado no lugar de costume da Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia em 24 de agosto de 2022.
BRUNO FISCHER TARDELLI
DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO
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