IMPRENSA OFICIAL - LINDÓIA

Publicado em 24 de agosto de 2022 | Edição nº 487 | Ano III

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 3.569, DE 24 DE AGOSTO DE 2022

“DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DA III CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES, PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE LINDOIA, ESTADO DE SÃO PAULO, EM CONJUNTO COM O PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO MUNICÍPIO DE LINDOIA NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

R E S O L V E:

Art. 1º Convocar a III Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, com o objetivo chamar a todos(as) para refletir sobre os direitos humanos de crianças e adolescentes, respeitada a diversidade, e para propor ações para reparação e garantia de políticas públicas de proteção integral, buscando avaliar a situação atual das políticas públicas preventivas e efetivamente voltadas para proteção da criança e do adolescente, e propor novas diretrizes visando o aperfeiçoamento das existentes e a inclusão de novas políticas públicas no âmbito do município da Estância Hidromineral de Lindoia.

Parágrafo único - a Presente Conferência deverá ser executada em conjunto pela Diretoria de Assistência Social e o Conselho Municipal da Criança e do Adolescente de Lindoia-SP.

Art. 2º A III Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, realizar-se-á no CENTRO EDUCACIONAL DE LINDOIA – sito a Rua Cel. Estevam Franco, n° 262, Lindoia- SP, no dia 02 de setembro de 2022 das 8:00 h as 12:30 h, com o objetivo de promover ampla mobilização social nas esferas municipal, estadual/do Distrito Federal e nacional para refletir e avaliar sobre o tema “Os reflexos da pandemia da Covid-19 na vida das crianças, adolescentes e de suas famílias e para a construção de propostas de ações e políticas públicas que garantam os seus direitos no contexto pandêmico e pós-pandemia”.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se, Registre-se; Cumpra-se.

Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia, 24 de agosto de 2022.

LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES

PREFEITO MUNICIPAL

Publicada no Diário Oficial do Município de Lindoia, Registrado na Diretoria de Administração e afixado no lugar de costume da Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia em 24 de agosto de 2022.

BRUNO FISCHER TARDELLI

DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.