IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO

Publicado em 25 de agosto de 2022 | Edição nº 918 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 7.003, DE 30 DE JUNHO DE 2022.

Dispõe sobre o remanejamento de dotação orçamentária.

O Prefeito do Município de São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo, no uso das atribuições e com fundamento no artigo 167, VI, da Constituição Federal e 5.796, de 26 de Agosto de 2021;

D E C R E T A:

Art. 1º Fica aberto o crédito adicional suplementar, no orçamento vigente do Município, de que trata a Lei nº 5.879, de 22 de dezembro de 2021, no valor de R$ 186.300,00 (Cento e oitenta mil e trezentos reais), com a seguinte classificação orçamentária:

02 Poder Executivo

02.05 Secretaria da Educação

02.05.04 Fundeb

12.365.0073.2090 Fundeb - Pre Escola

383-3.1.90.16.00 Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil 1.300,00

Fonte 02.0000000 Transferências e Convênios Estaduais - Vinculados

C.Aplic.02.272.0000 Educação - Fundeb - Magistério / Profissionais da Educação - Pre Escola

02 Poder Executivo

02.05 Secretaria da Educação

02.05.04 Fundeb

12.365.0073.2091 Fundeb - Creche

390-3.1.90.13.00 Obrigações Patronais Intra-Orçamentario 185.000,00

Fonte 02.0000000 Transferências e Convênios Estaduais - Vinculados

C.Aplic.02.271.0000 Educação - Fundeb - Magistério / Profissionais Da Educação - Creche

Total da Suplementação 186.300,00

Art. 2º Os recursos para a cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o artigo 1º deste Decreto, serão provenientes de anulação de dotações orçamentárias no orçamento vigente do Município, de que trata a Lei nº 5.879, de 22 de dezembro de 2021, no valor de R$ 186.300,00 (Cento e oitenta mil e trezentos reais), com a seguinte classificação orçamentária:

02 Poder Executivo

02.05 Secretaria da Educação

02.05.04 Fundeb

12.365.0073.2090 Fundeb - Pre Escola

381-3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 1.300,00

Fonte 02.0000000 Transferências e Convênios Estaduais - Vinculados

C.Aplic.02.272.0000 Educação - Fundeb - Magistério / Profissionais Da Educação - Pre Escola

02 Poder Executivo

02.05 Secretaria da Educação

02.05.04 Fundeb

12.365.0073.2091 Fundeb - Creche

387-3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 185.000,00

Fonte 02.0000000 Transferências e Convênios Estaduais - Vinculados

C.Aplic.02.271.0000 Educação - Fundeb - Magistério / Profissionais Da Educação - Creche

Total dos Recursos 186.300,00

Art. 3º Fica o Setor de Contabilidade encarregado de realizar as alterações e ajustes necessários nos demonstrativos e anexos da Lei do Plano Plurianual nº 5.864 de 15 de dezembro de 2021, quadriênio 2022/2025 e da Lei das Diretrizes Orçamentárias 5.796, de 26 de Agosto de 2021 (LDO) e Lei nº 5.879, de 22 de dezembro de 2021, (Lei Orçamentária Anual- LOA).

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

São José do Rio Pardo, 30 de junho de 2022.

Marcio Callegari Zanetti

Prefeito

Publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

Daniela Perussi

Secretária Municipal de Gestão Pública


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