IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO

Publicado em 25 de agosto de 2022 | Edição nº 918 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 7.005, DE 30 DE JUNHO DE 2022.

Dispõe sobre o remanejamento de dotação orçamentária.

O Prefeito do Município de São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo, no uso das atribuições e com fundamento no artigo 167, VI, da Constituição Federal e 5.796, de 26 de Agosto de 2021;

D E C R E T A:

Art. 1º Fica aberto o crédito adicional suplementar, no orçamento vigente do Município, de que trata a Lei nº 5.879, de 22 de dezembro de 2021, no valor de R$ 45.517,33 (Quarenta e cinco mil e quinhentos e dezessete reais e trinta e três centavos), com a seguinte classificação orçamentária:

02 Poder Executivo

02.01 Gabinete do Prefeito e Dependências

02.01.03 Procuradoria Jurídica

04.062.0008.2007 Manutenção da Procuradoria Jurídica

044-3.1.90.16.00 Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil 3.100,60

Fonte 01.0000000 Tesouro

C.Aplic.01.1100000 Geral

02.02 Secretaria de Turismo

02.02.01 Administração e Desenvolvimento Do Turismo

23.695.0011.2012 Manutenção da Secretaria Desenv Turismo 5.364,26

068-3.1.90.13.00 Obrigações Patronais

Fonte 01.0000000 Tesouro

C.Aplic.01.1100000 Geral

02.03 Secretaria Municipal de Gestão Pública

02.03.01 Departamento Administrativo

04.122.0013.2015 Manutenção Departamento Administrativo

089-3.1.90.16.00 Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil 1.741,64

Fonte 01.0000000 Tesouro

C.Aplic.01.1100000 Geral

02.07 Secretaria de Obras e Planejamento

02.07.01 Departamento de Obras e Engenharia

04.122.0088.2131 Manutenção do Pátio Municipal

556-3.1.90.16.00 Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil 17,71

Fonte 01.0000000 Tesouro

C.Aplic.01.1100000 Geral

02.08 Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente

02.08.01 Departamento de Agricultura

04.122.0103.2139 Manutenção do Departamento de Agricultura

626-3.1.90.16.00 Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil 289,66

Fonte 01.0000000 Tesouro

C.Aplic.01.1100000 Geral

02.09 Secretaria de Segurança e Trânsito

02.09.02 Departamento de Guarda Municipal

06.181.0108.2153 Manutenção da Guarda Municipal

718-3.1.90.16.00 Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil 35.003,46

Fonte 01.0000000 Tesouro

C.Aplic.01.1100000 Geral

Total da Suplementação 45.517,33

Art. 2º Os recursos para a cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o artigo 1º deste Decreto, serão provenientes de anulação de dotações orçamentárias no orçamento vigente do Município, de que trata a Lei nº 5.879, de 22 de dezembro de 2021, no valor de R$ 45.517,33 (Quarenta e cinco mil e quinhentos e dezessete reais e trinta e três centavos), com a seguinte classificação orçamentária:

02 Poder Executivo

02.01 Gabinete do Prefeito e Dependências

02.01.03 Procuradoria Jurídica

04.062.0008.2007 Manutenção da Procuradoria Jurídica

042-3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 3.100,60

Fonte 01.0000000 Tesouro

C.Aplic.01.1100000 Geral

02.02 Secretaria de Turismo

02.02.01 Administração e Desenvolvimento do Turismo

23.695.0011.2012 Manutenção da Secretaria Desenv Turismo

067-3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 5.364,26

Fonte 01.0000000 Tesouro

C.Aplic.01.1100000 Geral

02.03 Secretaria Municipal de Gestão Pública

02.03.01 Departamento Administrativo

04.122.0013.2015 Manutenção Departamento Administrativo

087-3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 1.741,64

Fonte 01.0000000 Tesouro

C.Aplic.01.1100000 Geral

02.07 Secretaria de Obras e Planejamento

02.07.01 Departamento de Obras e Engenharia

04.122.0088.2131 Manutenção do Pátio Municipal

555-3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 17,71

Fonte 01.0000000 Tesouro

C.Aplic.01.1100000 Geral

02.08 Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente

02.08.01 Departamento de Agricultura

04.122.0103.2139 Manutenção do Departamento de Agricultura

624-3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 289,66

Fonte 01.0000000 Tesouro

C.Aplic.01.1100000 Geral

02.09 Secretaria de Segurança e Trânsito

02.09.02 Departamento de Guarda Municipal

06.181.0108.2153 Manutenção da Guarda Municipal

717-3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 35.003,46

Fonte 01.0000000 Tesouro

C.Aplic.01.1100000 Geral

Total dos Recursos 45.517,33

Art. 3º Fica o Setor de Contabilidade encarregado de realizar as alterações e ajustes necessários nos demonstrativos e anexos da Lei do Plano Plurianual nº 5.864 de 15 de dezembro de 2021, quadriênio 2022/2025 e da Lei das Diretrizes Orçamentárias 5.796, de 26 de Agosto de 2021 (LDO) e Lei nº 5.879, de 22 de dezembro de 2021, (Lei Orçamentária Anual- LOA).

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

São José do Rio Pardo, 30 de junho de 2022.

Marcio Callegari Zanetti

Prefeito

Publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

Daniela Perussi

Secretária Municipal de Gestão Pública


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