
IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO
Publicado em 25 de agosto de 2022 | Edição nº 918 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 7.005, DE 30 DE JUNHO DE 2022.
Dispõe sobre o remanejamento de dotação orçamentária.
O Prefeito do Município de São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo, no uso das atribuições e com fundamento no artigo 167, VI, da Constituição Federal e 5.796, de 26 de Agosto de 2021;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto o crédito adicional suplementar, no orçamento vigente do Município, de que trata a Lei nº 5.879, de 22 de dezembro de 2021, no valor de R$ 45.517,33 (Quarenta e cinco mil e quinhentos e dezessete reais e trinta e três centavos), com a seguinte classificação orçamentária:
02 Poder Executivo
02.01 Gabinete do Prefeito e Dependências
02.01.03 Procuradoria Jurídica
04.062.0008.2007 Manutenção da Procuradoria Jurídica
044-3.1.90.16.00 Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil 3.100,60
Fonte 01.0000000 Tesouro
C.Aplic.01.1100000 Geral
02.02 Secretaria de Turismo
02.02.01 Administração e Desenvolvimento Do Turismo
23.695.0011.2012 Manutenção da Secretaria Desenv Turismo 5.364,26
068-3.1.90.13.00 Obrigações Patronais
Fonte 01.0000000 Tesouro
C.Aplic.01.1100000 Geral
02.03 Secretaria Municipal de Gestão Pública
02.03.01 Departamento Administrativo
04.122.0013.2015 Manutenção Departamento Administrativo
089-3.1.90.16.00 Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil 1.741,64
Fonte 01.0000000 Tesouro
C.Aplic.01.1100000 Geral
02.07 Secretaria de Obras e Planejamento
02.07.01 Departamento de Obras e Engenharia
04.122.0088.2131 Manutenção do Pátio Municipal
556-3.1.90.16.00 Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil 17,71
Fonte 01.0000000 Tesouro
C.Aplic.01.1100000 Geral
02.08 Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente
02.08.01 Departamento de Agricultura
04.122.0103.2139 Manutenção do Departamento de Agricultura
626-3.1.90.16.00 Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil 289,66
Fonte 01.0000000 Tesouro
C.Aplic.01.1100000 Geral
02.09 Secretaria de Segurança e Trânsito
02.09.02 Departamento de Guarda Municipal
06.181.0108.2153 Manutenção da Guarda Municipal
718-3.1.90.16.00 Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil 35.003,46
Fonte 01.0000000 Tesouro
C.Aplic.01.1100000 Geral
Total da Suplementação 45.517,33
Art. 2º Os recursos para a cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o artigo 1º deste Decreto, serão provenientes de anulação de dotações orçamentárias no orçamento vigente do Município, de que trata a Lei nº 5.879, de 22 de dezembro de 2021, no valor de R$ 45.517,33 (Quarenta e cinco mil e quinhentos e dezessete reais e trinta e três centavos), com a seguinte classificação orçamentária:
02 Poder Executivo
02.01 Gabinete do Prefeito e Dependências
02.01.03 Procuradoria Jurídica
04.062.0008.2007 Manutenção da Procuradoria Jurídica
042-3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 3.100,60
Fonte 01.0000000 Tesouro
C.Aplic.01.1100000 Geral
02.02 Secretaria de Turismo
02.02.01 Administração e Desenvolvimento do Turismo
23.695.0011.2012 Manutenção da Secretaria Desenv Turismo
067-3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 5.364,26
Fonte 01.0000000 Tesouro
C.Aplic.01.1100000 Geral
02.03 Secretaria Municipal de Gestão Pública
02.03.01 Departamento Administrativo
04.122.0013.2015 Manutenção Departamento Administrativo
087-3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 1.741,64
Fonte 01.0000000 Tesouro
C.Aplic.01.1100000 Geral
02.07 Secretaria de Obras e Planejamento
02.07.01 Departamento de Obras e Engenharia
04.122.0088.2131 Manutenção do Pátio Municipal
555-3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 17,71
Fonte 01.0000000 Tesouro
C.Aplic.01.1100000 Geral
02.08 Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente
02.08.01 Departamento de Agricultura
04.122.0103.2139 Manutenção do Departamento de Agricultura
624-3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 289,66
Fonte 01.0000000 Tesouro
C.Aplic.01.1100000 Geral
02.09 Secretaria de Segurança e Trânsito
02.09.02 Departamento de Guarda Municipal
06.181.0108.2153 Manutenção da Guarda Municipal
717-3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 35.003,46
Fonte 01.0000000 Tesouro
C.Aplic.01.1100000 Geral
Total dos Recursos 45.517,33
Art. 3º Fica o Setor de Contabilidade encarregado de realizar as alterações e ajustes necessários nos demonstrativos e anexos da Lei do Plano Plurianual nº 5.864 de 15 de dezembro de 2021, quadriênio 2022/2025 e da Lei das Diretrizes Orçamentárias 5.796, de 26 de Agosto de 2021 (LDO) e Lei nº 5.879, de 22 de dezembro de 2021, (Lei Orçamentária Anual- LOA).
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
São José do Rio Pardo, 30 de junho de 2022.
Marcio Callegari Zanetti
Prefeito
Publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.
Daniela Perussi
Secretária Municipal de Gestão Pública
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
