IMPRENSA OFICIAL - JACI

Publicado em 26 de agosto de 2022 | Edição nº 621 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 047, DE 02 DE AGOSTO DE 2.022.

AUTORIZA ALIENAÇÃO DE IMÓVEL DOADO A JAIR APARECIDO GORGATTO PELA LEI MUNICIPAL Nº 1.885, DE 20 DE MARÇO DE 2.012.

VALÉRIA PERPÉTUO GUIMARÃES HENRIQUE, Prefeita do Município de Jaci, Comarca de Mirassol, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO os termos da Lei Municipal n° 263, de 20 de dezembro de 1977, que dispõe sobre o incentivo a Industrialização do Município de Jaci;

CONSIDERANDO os termos da Lei Municipal n° 1.885, de 20 de março de 2.012, que dispõe acerca de doação de bem imóvel para fins industriais a Jair Aparecido Gorgatto, portador do CPF nº ***.***.***-** e do RG nº 10.278.041, ou a empresa por ele constituída;

CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 1.885, de 20 de março de 2.012, no Parágrafo 1º, do art. 5º, expressamente permite “a alienação da área exclusivamente nos casos em que as atividades industriais implantadas no local não venham a ser paralisadas ou diminuídas em sua capacidade de produção mediante anuência do Executivo”;

CONSIDERANDO requerimento expresso apresentado junto ao Protocolo Municipal, pelo requerente, sob nº 436, datado de 15 de julho de 2.021. solicitando anuência para alienação do imóvel;

CONSIDERANDO haver comprovado o requerente a manutenção da atividade industrial na área objeto da doação, exercida pela empresa F.M.R. PÉS INDUSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 32.223.807/0001-80,

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica o Sr. Jair Aparecido Gorgatto, portador do CPF nº ***.***.***-** e do RG nº 10.278.041, AUTORIZADO a proceder a alienação, total ou parcial, do bem imóvel que lhe foi doado para fins uso Industriais por força da Lei Municipal nº 1.885, de 20 de março de 2.012, condicionada, no que couber, ao cumprimento dos prazos e demais disposições constantes do Parágrafo 1º, do art. 5º, da referida lei e da Lei Municipal n° 263, de 20 de dezembro de 1977.

Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Jaci, SP, 02 de agosto de 2.022.

Valéria Perpétuo Guimarães Henrique

Prefeita Municipal

Publicado e Registrado na Secretaria Municipal na data supra.


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