IMPRENSA OFICIAL - PIRANGI

Publicado em 26 de agosto de 2022 | Edição nº 1513 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº. 2.889/2022, DE 25 DE AGOSTO DE 2022.

“ALTERA PPA E LDO PARA O EXERCÍCIO DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA DO MUNICIPIO DE PIRANGI, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte...

L E I:

Artigo 1º- Ficam incluídos nos anexos da Lei nº 2.846/21, do PPA e os anexos da Lei nº 2.847/21, que dispõe sobre a LDO para o exercício de 2022.

Artigo 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à abertura de um Crédito Adicional Especial ao orçamento municipal (Lei nº 2.850, de 17/12/2021), no valor de R$.679.995,00 (seiscentos e setenta e nove mil, novecentos e noventa e cinco reais), para atender às seguintes programação:

Órgão: 02 – Executivo

Unidade: 08 – Departamento de Saúde

10 - Saúde

10301 – Atenção Básica

103010060 – Gestão da Saúde

103010060.1.013 – Aquisição de Veículos para Saúde

4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente

Fonte de Recursos: 02 - Estado

Valor: R$.280.000,00

103010060.1.014 – Aquisição de Equipamentos/Material Permanente para Atenção Básica Saúde

4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente

Fonte de Recursos: 05 - Federal

Valor: R$.149.995,00

10302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial

103020060 – Gestão de Saúde

103020060.2.045 – Média e Alta Complexidade - MAC

3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

Fonte de Recursos: 05 - Federal

Valor: R$.250.000,00

Artigo 3º - Servirá para cobertura do crédito aberto no art. 2º, excesso de arrecadação dos recursos apurados no corrente exercício, a que alude o inciso II do parágrafo 1º do artigo 43, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964, em sua atual redação.

Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Município de Pirangi, 25 de Agosto de 2022.

ANGELA MARIA BUSNARDO

Prefeita Municipal

Registrada e mandada publicar, no Diário Oficial Eletrônico do Município de Pirangi, na data de sua edição, nos termos artigo 58 da Lei Orgânica do Município.

MARIA CELIA PIRONI ANDRADE

Diretora de Administração


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