
IMPRENSA OFICIAL - PIRANGI
Publicado em 26 de agosto de 2022 | Edição nº 1513 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº. 2.890/2022, DE 25 DE AGOSTO DE 2022.
“ALTERA PPA E LDO PARA O EXERCÍCIO DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ”
A PREFEITA DO MUNICIPIO DE PIRANGI, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte...
L E I:
Artigo 1º- Ficam incluídos nos anexos da Lei nº 2.846/21, do PPA e os anexos da Lei nº 2.847/21, que dispõe sobre a LDO para o exercício de 2022.
Artigo 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à abertura de um Crédito Adicional Especial ao orçamento municipal (Lei nº 2.850, de 17/12/2021), no valor de R$.13.760,54 (treze mil, setecentos e sessenta reais e cinquenta e quatro centavos), para atender às seguintes programação:
Órgão: 02 – Executivo
Unidade: 09 – Fundo Municipal de Assistência Social
08 – Assistência Social
08244 – Assistência Comunitária
082440050 – Gestão de Assistência Social
082440050.2.057 – Atendimento do CRAS
3.3.90.32.00 – Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita
Fonte de Recursos: 02 - Estado (Código de Aplicação 500.185)
Valor: R$.5.760,54
3.3.90.48.00 – Outros Auxílios Financeiros a Pessoa Física
Fonte de Recursos: 02 - Estado (Código de Aplicação 500.185)
Valor: R$.8.000,00
Parágrafo Único: Fica ainda autorizado a suplementação de valor decorrente de receitas auferidas de aplicação da importância a que se refere o “caput”.
Artigo 3º - Servirá para cobertura do crédito aberto no art. 2º, excesso de arrecadação dos recursos apurados no corrente exercício, a que alude o inciso II do parágrafo 1º do artigo 43, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964, em sua atual redação.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Município de Pirangi, 25 de Agosto de 2022.
ANGELA MARIA BUSNARDO
Prefeita Municipal
Registrada e mandada publicar, no Diário Oficial Eletrônico do Município de Pirangi, na data de sua edição, nos termos artigo 58 da Lei Orgânica do Município.
MARIA CELIA PIRONI ANDRADE
Diretora de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
