IMPRENSA OFICIAL - TANABI
Publicado em 25 de agosto de 2022 | Edição nº 628 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO MUNICIPAL Nº. 4.702/2022.
Objeto: Autoriza o desdobro que consta pertencer a Luciano Rodrigo Borim Alves, dando outras providências.
NORAIR CASSIANO DA SILVEIRA, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei,
DECRETA:
Art. 1º. Fica autorizado o desdobro que consta pertencer a Luciano Rodrigo Borim Alves, de um imóvel urbano constante de um terreno sem benfeitorias, denominado Lote nº 1.343 da quadra nº 49, do Loteamento Parque Residencial Nova Tanabi, desta cidade de Tanabi – SP, situado no lado par da Rua Pedro Garcia Cano, e distante 216 + 14,14 metros em curva da esquina com a Rua Eloy Agudo Lopes, medindo doze (12,00) metros de frente, doze (12,00) metros nos fundos, vinte e cinco (25,00) metros no lado esquerdo e vinte e cinco (25,00) metros no lado direito, totalizando a área de 300,00 metros quadrados, confrontandose pela frente com a referida Rua Pedro Garcia Cano, nos fundos com a área de Antonio Pancani, no lado esquerdo com o Lote nº 1.342; e no lado direito com o Lote nº 1.344, oriundo da matrícula CRI local nº10.622, cadastrado nesta municipalidade sob o nº00655000, da seguinte forma: Após desdobro: a) Parte do Lote 1.343: Um imóvel urbano constituído de um lote de terreno, de formato regular denominado parte do Lote nº 1.343 da quadra nº 49, do Loteamento Parque Residencial Nova Tanabi, desta cidade de Tanabi – SP, situado no lado par da Rua Pedro Garcia Cano, e distante 222,00 + 14,14 metros em curva da esquina com a Rua Eloy Agudo Lopes, medindo seis (6,00) metros de frente, seis (6,00) metros nos fundos, vinte e cinco (25,00) metros no lado esquerdo e vinte e cinco (25,00) metros no lado direito, totalizando a área de 150,00 metros quadrados, confrontando-se pela frente com a referida Rua Pedro Garcia Cano, nos fundos com a área de Antonio Pancani, no lado esquerdo com o Lote nº 1.342; e no lado direito com parte do Lote nº 1.343, cadastrado nesta municipalidade sob o nº00655000; e, b) Parte do Lote 1.343: Um imóvel urbano constituído de um lote de terreno, de formato regular denominado parte do Lote nº 1.343 da quadra nº 49, do Loteamento Parque Residencial Nova Tanabi, desta cidade de Tanabi – SP, situado no lado par da Rua Pedro Garcia Cano, e distante 216,00 + 14,14 metros em curva da esquina com a Rua Eloy Agudo Lopes, medindo seis (6,00) metros de frente, seis (6,00) metros nos fundos, vinte e cinco (25,00) metros no lado esquerdo e vinte e cinco (25,00) metros no lado direito, totalizando a área de 150,00 metros quadrados, confrontando-se pela frente com a referida Rua Pedro Garcia Cano, nos fundos com a área de Antonio Pancani, no lado esquerdo com parte do Lote nº 1.343; e no lado direito com o Lote nº 1.344, cadastrado nesta municipalidade sob o nº00655001.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Tanabi.
Em 24 de agosto de 2022.
NORAIR CASSIANO DA SILVEIRA
Prefeito do Município
Registrado e Publicado na
Secretaria, data supra.
Alvanir S. Ventura
Secretário Municipal da Administração.
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