IMPRENSA OFICIAL - VOTUPORANGA
Publicado em 26 de agosto de 2022 | Edição nº 1705 | Ano VII
Entidade: Gabinete do Prefeito | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 14 856, de 10 de agosto de 2022
(Dispõe sobre o remanejamento de crédito orçamentário no valor de R$ 170.000,00, autorizada pela Lei nº 6799 de 14 de dezembro de 2021)
JORGE AUGUSTO SEBA, Prefeito do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no Orçamento Anual da Prefeitura do Município de Votuporanga, um crédito adicional suplementar, no valor de R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais), destinados a:
02 PREFEITURA MUNICIPAL
02 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
02 Departamento de Expediente Administrativo e Legislativo
70 04.122.0003.2006.0000Coordenação das Relações Institucionais 35.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
02 PREFEITURA MUNICIPAL
12 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
03 Departamento de Fiscalização de Obras
1106 15.451.0021.2073.0000 Manut. Depto. de Fiscalização de Obras Públicas 5.000,00
3.3.90.39.00OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
02 PREFEITURA MUNICIPAL
14 SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA E TURISMO
02 Departamento de Cultura
1399 13.392.0010.2089.0000 Desenvolv. Atividades Programadas na Cultura 130.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
TOTAL .................................... R$ 170.000,00
Art. 2º A cobertura do Crédito Adicional Suplementar autorizado pelo artigo 1º deste decreto será com recursos provenientes da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:
02 PREFEITURA MUNICIPAL
03 SECRETARIA MUNICIPAL DA CIDADE
01 Secretaria da Cidade
211 04.122.0005.2020.0000 Manutenção do Centro de Educação e Cidadania 35.000,00
4.4.90.52.00EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
02 PREFEITURA MUNICIPAL
12 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
02 Departamento de Qualidade Urbana e Rural
1026 15.452.0028.2070.0000 Manut. Departam. de Qualidade Urbana e Rural 5.000,00
3.3.90.08.00 OUTROS BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS DO SERVIDOR
02 PREFEITURA MUNICIPAL
12 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
03 Departamento de Fiscalização de Obras
1085 15.451.0020.1030.0000 Constr./Reforma de Prç.Públicas e Áreas de Lazer 30.000,00
4.4.90.51.00OBRAS E INSTALAÇÕES
1090 15.451.0021.1003.0000 Aquisição de Imóveis 100.000,00
4.4.90.61.00 AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS
TOTAL .................................... R$ 170.000,00
Art. 3º Fica autorizada a Secretaria Municipal da Fazenda a proceder às adequações necessárias nos anexos III e IV da Lei nº 6798 de 14 de dezembro de 2021 – Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, os programas, metas e ações da Lei 6799, de 14 de dezembro de 2021 – Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2022, autorizado pelo Artigo 19 da Lei 6799 de 14 de dezembro de 2021.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 10 de agosto de 2022.
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
Deosdete Aparecido Vechiato
Secretário Municipal da Fazenda
Edison Marco Caporalin
Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil
Publicada e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe da Divisão
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.