IMPRENSA OFICIAL - MAGDA
Publicado em 26 de agosto de 2022 | Edição nº 850 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1.533, DE 24 DE AGOSTO DE 2022.
Dispõe sobre alteração da Tabela de Referências dos Vencimentos dos Cargos de Provimento Efetivo e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAGDA:
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGDA DECRETA E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica alterada a Tabela de Referências dos Vencimentos dos Cargos de Provimento Efetivo, constantes no Anexo II da Lei nº 1.492, de 23 de fevereiro de 2022, passando a viger na forma do Anexo I da presente Lei.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Anexo II da Lei nº 1.492, de 23 de fevereiro de 2022.
Município de Magda, 24 de agosto de 2022.
ALEXANDRE PAIVA BATELLO
Prefeito Municipal
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