IMPRENSA OFICIAL - MAGDA

Publicado em 26 de agosto de 2022 | Edição nº 850 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1.533, DE 24 DE AGOSTO DE 2022.

Dispõe sobre alteração da Tabela de Referências dos Vencimentos dos Cargos de Provimento Efetivo e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MAGDA:

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGDA DECRETA E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º - Fica alterada a Tabela de Referências dos Vencimentos dos Cargos de Provimento Efetivo, constantes no Anexo II da Lei nº 1.492, de 23 de fevereiro de 2022, passando a viger na forma do Anexo I da presente Lei.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Anexo II da Lei nº 1.492, de 23 de fevereiro de 2022.

Município de Magda, 24 de agosto de 2022.

ALEXANDRE PAIVA BATELLO

Prefeito Municipal


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.