IMPRENSA OFICIAL - MAGDA
Publicado em 26 de agosto de 2022 | Edição nº 850 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1.535, DE 24 DE AGOSTO DE 2022.
Institui dentro do Programa Recuperação Fiscal (REFIS), em caráter excepcional, o parcelamento em até cinco parcelas dos débitos fiscais, com isenção de 75% de juros e da multa, no âmbito do Município de Magda até o restante do exercício de 2022 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAGDA:
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGDA DECRETA E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica autorizado ao contribuinte a possibilidade do parcelamento do débito fiscal em até 05 (cinco) parcelas, iniciado no mês de agosto e findando no mês de dezembro de 2022, que aderir ao Programa de Recuperação Fiscal – Refis, a isenção deste parcelamento de 75% (setenta e cinco por cento) dos juros de mora e multa, incidentes sobre o valor principal de seu crédito tributário.
.
Art. 2º - O Poder Executivo Municipal poderá regulamentar a presente Lei, por Decreto, no que for necessário para melhor eficácia de sua aplicabilidade.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Magda, 24 de agosto de 2022.
ALEXANDRE PAIVA BATELLO
Prefeito Municipal
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.