IMPRENSA OFICIAL - MAGDA
Publicado em 26 de agosto de 2022 | Edição nº 850 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI N.º 1.536, DE 24 DE AGOSTO DE 2022.
Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAGDA:
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGDA DECRETA E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º – Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir, por Decreto, crédito adicional especial no valor de até R$ 93.000,00 (noventa e três mil reais), destinados a Contratação de empresa especializada para confecção de Projeto Técnico do Empreendimento “Magda D”.
Parágrafo Único - O crédito autorizado pelo “caput” deste artigo será coberto com recursos a que alude os incisos I, II e/ou III, do parágrafo 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4320/64.
Art. 2º - Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder alterações no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigentes.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Magda, 24 de agosto de 2022.
ALEXANDRE PAIVA BATELLO
Prefeito Municipal
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.