IMPRENSA OFICIAL - MAGDA

Publicado em 26 de agosto de 2022 | Edição nº 850 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI N.º 1.536, DE 24 DE AGOSTO DE 2022.

Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MAGDA:

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGDA DECRETA E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º – Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir, por Decreto, crédito adicional especial no valor de até R$ 93.000,00 (noventa e três mil reais), destinados a Contratação de empresa especializada para confecção de Projeto Técnico do Empreendimento “Magda D”.

Parágrafo Único - O crédito autorizado pelo “caput” deste artigo será coberto com recursos a que alude os incisos I, II e/ou III, do parágrafo 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4320/64.

Art. 2º - Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder alterações no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigentes.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Magda, 24 de agosto de 2022.

ALEXANDRE PAIVA BATELLO

Prefeito Municipal


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