IMPRENSA OFICIAL - MAGDA
Publicado em 26 de agosto de 2022 | Edição nº 850 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI N.º 1.537, DE 24 DE AGOSTO DE 2022.
Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAGDA:
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGDA DECRETA E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir em sua Contadoria, Crédito Adicional Suplementar, conforme a seguinte classificação orçamentária:
Local: 020200 – Departamento de Administração
04.122.0004.2005.0000 – Manutenção das Funções Administrativas
Ficha: 35 - 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente.....R$ 15.000,00
Local: 020401 – Setor de Esporte, Lazer e Turismo
27.812.0006.2007.0000 – Manutenção das Atividades Desportivas e Recreativas
Ficha: 55 - 3.3.90.30.00 - Material de Consumo.......R$ 10.000,00
Local: 020502 – Ensino
12.361.0007.2012.0000 – Manutenção do Ensino Fundamental
Ficha: 71- 3.3.90.30.00 – Material de Consumo......R$ 40.000,00
Local: 020601 – Fundo Municipal de Assistência Social
08.243.0008.2039.0000 – Contribuição a Casa Abrigo de Nhandeara.
Ficha: 133 – 3.3.40.41.00 – Contribuições......R$ 20.000,00
Local: 020900 – Departamento de Serviços de Estradas e Rodagens
26.782.0013.2066.0000 – Manutenção dos Serviços de Estradas
Ficha: 236 - 3.3.90.30.00 - Material de Consumo.....R$ 50.000,00
Total do Credito Adicional Suplementar: R$ 135.000,00
Art. 2º. - Para cobertura do Credito Adicional Suplementar, de que trata o artigo anterior, fica a contadoria da Prefeitura Municipal autorizada a anular parcialmente a seguinte dotação orçamentária no valor de R$ 135.000,00.
10.301.0011.2050.0000 – Manutenção do Fundo Municipal de Saúde
3.3.90.30.00 – Material de Consumo.....R$ 135.000,00
Art. 3º - Fica autorizada através da presente Lei a inclusão deste programa e atividades no PPA e LDO, do exercício financeiro de 2022.
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Magda, 24 de agosto de 2022.
ALEXANDRE PAIVA BATELLO
Prefeito Municipal
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.