IMPRENSA OFICIAL - MAGDA
Publicado em 26 de agosto de 2022 | Edição nº 850 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI COMPLEMENTAR Nº 108, DE 24 DE AGOSTO DE 2022.
Dispõe sobre a adequação dos vencimentos dos cargos de Professores da Educação Básica, Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate à Endemias do Município aos pisos salariais nacionais e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAGDA:
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGDA DECRETA E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º - Ficam alteradas as referências salariais dos cargos constantes na tabela abaixo.
Denominação | Carga Horária Semanal | Referência | Valor |
| Agente Comunitário de Saúde | 40 horas | 11B | R$ 2.424,00 |
| Agente de Combate a Endemias | 40 horas | 11B | R$ 2.424,00 |
| Professor de Educação Básica II – PEB II – Inglês, Educação Física, Artes. | 30 horas | 14B | R$ 2.884,22 |
| Professor de Educação Básica I – PEB I | 30 horas | 14B | R$ 2.884,22 |
Art. 2º - As despesas decorrentes para execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Magda, 24 de Agosto de 2022.
ALEXANDRE PAIVA BATELLO
Prefeito Municipal
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