
IMPRENSA OFICIAL - REGENTE FEIJÓ
Publicado em 25 de agosto de 2022 | Edição nº 734A | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 3.379/2022
Altera a composição do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso - CMDI do Município de Regente Feijó, nomeados pelo Decreto Municipal nº 3.201, de 16 de novembro de 2020, e dá outras providências.
ANDRÉ MARCELO ZUQUERATO DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Regente Feijó, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeadas para compor o Conselho Municipal dos Direitos do Idoso - CMDI do Município de Regente Feijó, em SUBSTITUIÇÃO a suplente Daniela Raminelli Píccolo - representante indicado pela Administração Municipal ligado ao órgão que trata das políticas e ações voltadas ao atendimento e assistência social - a Sra. Alessandra Cristina Motta, e em SUBSTITUIÇÃO a titular Claudete Pelissari Martins e seu suplente Cipriano Padetti - representante de clubes de serviços que desenvolva ações voltadas para a pessoa idosa - respectivamente as Sras. Ana Claudia de Melo e Eunice Ferreira dos Santos.
Art. 2º Em face das substituições a que alude o art. 1º deste Decreto, juntamente com as substituições de membros já realizadas através dos Decretos Municipais nº 3.233, de 18 de janeiro de 2021, nº 3.238, de 5 de fevereiro de 2021, e nº 3.342, de 17 de março de 2022, o Conselho ficará composto da seguinte forma:
I - um representante indicado pela Administração Municipal ligado ao órgão que trata das políticas e ações voltadas ao atendimento e assistência social
Titular: Daniele Cristina Vieira Quini
Suplente: Alessandra Cristina Motta
II - um representante da Secretaria Municipal de Saúde
Titular: Ivete Barreto Lopes
Suplente: Bárbara Pereira de Pádua
III - um representante da Secretaria Municipal de Educação
Titular: Marli de Andrade Paiva Castange
Suplente: Telma Regina dos Santos Silveira
IV - um representante da Comissão Municipal de Desportos
Titular: José Alessandro de Sousa
Suplente: Nadya Dantas Moreno
V - um representante de entidades não governamentais que prestem serviços à pessoa idosa
Titular: Nilzete Aureliana dos Santos Amabile
Suplente: Juliana Ariel Tiepo
Um representante de clubes de serviços que desenvolva ações voltadas para a pessoa idosa
Titular: Ana Claudia de Melo
Suplente: Eunice Ferreira dos Santos
Dois representantes de usuários inseridos nos serviços voltados à pessoa idosa
Titular: Terezinha Ramos Barbosa
Suplente: Maria Margarida Carbonari
Titular: Ana Maria Evaristo
Suplente: Edna Alves de Moraes Pistori
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Regente Feijó, 25 de agosto de 2022.
ANDRÉ MARCELO ZUQUERATO DOS SANTOS
Prefeito Municipal
SOLANGE APARECIDA MALACRIDA BROCCA
Assessora de Planejamento Administrativo
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