IMPRENSA OFICIAL - REGENTE FEIJÓ

Publicado em 25 de agosto de 2022 | Edição nº 734A | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 3.379/2022

Altera a composição do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso - CMDI do Município de Regente Feijó, nomeados pelo Decreto Municipal nº 3.201, de 16 de novembro de 2020, e dá outras providências.

ANDRÉ MARCELO ZUQUERATO DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Regente Feijó, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º Ficam nomeadas para compor o Conselho Municipal dos Direitos do Idoso - CMDI do Município de Regente Feijó, em SUBSTITUIÇÃO a suplente Daniela Raminelli Píccolo - representante indicado pela Administração Municipal ligado ao órgão que trata das políticas e ações voltadas ao atendimento e assistência social - a Sra. Alessandra Cristina Motta, e em SUBSTITUIÇÃO a titular Claudete Pelissari Martins e seu suplente Cipriano Padetti - representante de clubes de serviços que desenvolva ações voltadas para a pessoa idosa - respectivamente as Sras. Ana Claudia de Melo e Eunice Ferreira dos Santos.

Art. 2º Em face das substituições a que alude o art. 1º deste Decreto, juntamente com as substituições de membros já realizadas através dos Decretos Municipais nº 3.233, de 18 de janeiro de 2021, nº 3.238, de 5 de fevereiro de 2021, e nº 3.342, de 17 de março de 2022, o Conselho ficará composto da seguinte forma:

I - um representante indicado pela Administração Municipal ligado ao órgão que trata das políticas e ações voltadas ao atendimento e assistência social

Titular: Daniele Cristina Vieira Quini

Suplente: Alessandra Cristina Motta

II - um representante da Secretaria Municipal de Saúde

Titular: Ivete Barreto Lopes

Suplente: Bárbara Pereira de Pádua

III - um representante da Secretaria Municipal de Educação

Titular: Marli de Andrade Paiva Castange

Suplente: Telma Regina dos Santos Silveira

IV - um representante da Comissão Municipal de Desportos

Titular: José Alessandro de Sousa

Suplente: Nadya Dantas Moreno

V - um representante de entidades não governamentais que prestem serviços à pessoa idosa

Titular: Nilzete Aureliana dos Santos Amabile

Suplente: Juliana Ariel Tiepo

Um representante de clubes de serviços que desenvolva ações voltadas para a pessoa idosa

Titular: Ana Claudia de Melo

Suplente: Eunice Ferreira dos Santos

Dois representantes de usuários inseridos nos serviços voltados à pessoa idosa

Titular: Terezinha Ramos Barbosa

Suplente: Maria Margarida Carbonari

Titular: Ana Maria Evaristo

Suplente: Edna Alves de Moraes Pistori

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Regente Feijó, 25 de agosto de 2022.

ANDRÉ MARCELO ZUQUERATO DOS SANTOS

Prefeito Municipal

SOLANGE APARECIDA MALACRIDA BROCCA

Assessora de Planejamento Administrativo


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