IMPRENSA OFICIAL - TANABI
Publicado em 25 de agosto de 2022 | Edição nº 628 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO MUNICIPAL Nº. 4.703/2022.
Objeto: Autoriza o desdobro que consta pertencer a Aparecido Lino Pereira Sobrinho, Shirlei Aparecida Aura Pereira, Vanderli Grilli Rodrigues Abra, Elizabete Grilli Rodrigues Pessoa e Luis Grilli Rodrigues, dando outras providências.
NORAIR CASSIANO DA SILVEIRA, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei,
DECRETA:
Art. 1º. Fica autorizado o desdobro que consta pertencer Aparecido Lino Pereira Sobrinho, Shirlei Aparecida Aura Pereira, Vanderli Grilli Rodrigues Abra, Elizabete Grilli Rodrigues Pessoa e Luis Grilli Rodrigues, de um imóvel constituído de um terreno sem benfeitorias, denominado lote número 540 da quadra número 19, do Loteamento Parque Residencial Nova Tanabi, nesta cidade, situado na rua 11 esquina com uma rua sem denominação, medindo quatro (4,00) metros mais quatorze metros e quatorze (14,14) centímetros em curva na frente, treze (13,00) metros nos fundos, dezesseis (16,00) metros no lado direito e vinte e cinco (25,00) metros no lado esquerdo, com a área de 307,60 metros quadrados, confrontando-se pela frente com a rua 11, esquina com a rua sem denominação, nos fundos com o lote 569, lado direito com a rua sem denominação e lado esquerdo com o lote 541, cadastrado nesta municipalidade sob o nº00585600 e 00585605, da seguinte forma: Após desdobro: a) Parte do lote 540: Um imóvel urbano constante de um terreno, denominado parte do lote nº 540, da quadra 19, do Parque Residencial Nova Tanabi, deste distrito, município e Comarca de Tanabi, Estado de São Paulo, situado no lado par da Rua Benedito Marcolino Ventura, esquina com a Rua Plácida Maria Maciel, medindo 4,00 metros mais 14,14 metros em curva na frente, confrontando com a referida Rua Benedito Marcolino Ventura; 3,50 metros do lado direito confrontando com a Rua Plácida Maria Maciel; 12,50 metros do lado esquerdo, confrontando com parte do lote 541; e, finalmente 13,00 metros nos fundos, confrontando com parte do lote 540, sendo a descrição de quem da rua olha para o lote, perfazendo assim uma área total de 145,10 metros quadrados, cadastrado nesta municipalidade sob o nº00585605; e,b) Parte do lote 540: Um imóvel urbano constante de um terreno, denominado parte do lote nº 540, da quadra 19, do Parque Residencial Nova Tanabi, deste distrito, município e Comarca de Tanabi, Estado de São Paulo, situado no lado ímpar da Rua Plácida Maria Maciel, distante 3,50 metros mais 14,14 metros em curva da esquina com a Rua Benedito Marcolino Ventura, medindo 12,50 metros de frente, confrontando com a referida Rua Plácida Maria Maciel; 13,00 metros do lado direito confrontando com o Lote 569; 13,00 metros do lado esquerdo, confrontando com parte do lote 540; e, finalmente 12,50 metros nos fundos, confrontando com parte do lote 541, sendo a descrição de quem da rua olha para o lote, perfazendo assim uma área total de 162,50 metros quadrados, cadastrado nesta municipalidade sob o nº00585600.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Tanabi.
Em 24 de agosto de 2022.
NORAIR CASSIANO DA SILVEIRA
Prefeito do Município
Registrado e Publicado na
Secretaria, data supra.
Alvanir S. Ventura
Secretário Municipal da Administração.
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