IMPRENSA OFICIAL - JOSÉ BONIFÁCIO

Publicado em 26 de agosto de 2022 | Edição nº 1705 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO nº. 3.449/2022.

REGULAMENTA OS VALORES DAS DIÁRIAS EM RELAÇÃO COM A QUILOMETRAGEM DE DESLOCAMENTO DO AGENTE POLÍTICO, DA LEI nº. 4.201/2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO, Prefeito Municipal de José Bonifácio, Comarca de José Bonifácio, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e etc...

CONSIDERANDO o artigo 11 da Lei nº. 4.201/2022, o qual determinou que os valores das diárias em relação com a quilometragem de deslocamento do agente político serão regulamentados por Decreto;

D E C R E T A:-

Art. 1º. O valor de diárias no âmbito Municipal do Poder Executivo, quando o agente político se deslocar temporariamente do Município em viagens a serviço, missão oficial ou estudo, serão fixados de acordo com as disposições neste Decreto.

Art. 2º. O valor da diária será calculado com base no Valor Financeiro de Referência – VFR, atualizado, de que trata o artigo 320 da Lei Complementar nº. 001, de 31 de dezembro de 1997.

Art. 3º. Para a concessão de diárias serão computados os dias comprovadamente necessários ao trânsito do requerente, da partida ao retorno na sede ou residência, de acordo com o período de locomoção do agente político, levando-se em conta o horário de saída e de chegada ao município.

Art. 4º. A cada doze horas de deslocamento ou a cada pernoite agente político fará jus a uma diária, que terá valor fixado a depender da quilometragem de deslocamento.

Parágrafo Único. Sempre que o deslocamento for superior a 6 (seis) horas e inferior a 12 (doze) horas ou não exigir pernoite, o agente político fará jus ao recebimento de 60% do valor equivalente a uma diária para o local de destino.

Art. 5º. As diárias ficam fixadas na seguinte forma:

§ 1º. Sempre que o deslocamento for inferior a cem quilômetros, mas for superior a 6 (seis) horas e inferior a 12 (doze) horas, o agente político fará jus ao recebimento de diária no valor de 1 VFR;

§ 2º. Sempre que o deslocamento for superior a cem quilômetros e inferior a duzentos quilômetros, o agente político fará jus ao recebimento de diária no valor de 3,5 VFR;

§ 3º. Sempre que o deslocamento for superior a duzentos quilômetros e inferior a quatrocentos quilômetros e exigir pernoite, o agente político fará jus ao recebimento de diária no valor de 5 VFR;

§ 4º. Sempre que o deslocamento for superior a quatrocentos quilômetros e inferior a seiscentos quilômetros e exigir pernoite, o agente político fará jus ao recebimento de diária no valor de 6 VFR;

§ 5º. Sempre que o deslocamento for superior a seiscentos quilômetros e exigir pernoite, o agente político fará jus ao recebimento de diária no valor de 7,5 VFR.

Art. 6º. As despesas decorrentes da execução deste Decreto, serão atendidas no corrente exercício com os recursos previstos nas dotações consignadas no orçamento em vigor, autorizada a abertura de Crédito Adicional Suplementar ou Especial se necessário.

Art. 7º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de José Bonifácio, Paço Municipal “João Felix de Mendonça”, aos 25 de agosto de 2022.

PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO

Prefeito Municipal

Este Decreto encontra-se registrado às fls. nº. 252 e 253 do Livro nº. 27, iniciado em 03 de janeiro de 2022.

TIAGO LUIS PESTANA

Chefe de Gabinete Designado


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.