IMPRENSA OFICIAL - LINDÓIA

Publicado em 25 de agosto de 2022 | Edição nº 488 | Ano III

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 2.705, DE 25 DE AGOSTO DE 2022

“Abre Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.”

LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE LINDOIA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, E EM ESPECIAL PELA LEI MUNICIPAL Nº 1.587 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2021;

D E C R E T A:

Art.1º Fica aberto na Diretoria Municipal de Finanças – Departamento de Contabilidade e Finanças da Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Lindoia um Crédito Adicional Suplementar, nos termos do que dispõe o artigo 41, item I, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1.964, na importância de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), para atender as despesas do presente Decreto, obedecendo as seguintes classificações orçamentárias:

02 Poder Executivo

02.03. Diretoria Municipal de Administração

02.03.01. Divisão de Administração e Dependências

Ficha

Funcional Programática

Categoria Econômica /Modalidade de Aplicação

Elemento Econômico

Vínculo

Fonte de Recurso

Valor

R$

053

04.122.0006.2008.0000

3.3.90.30.00

Material de Consumo

110.000

01

10.000,00

TOTAL

10.000,00

02 Poder Executivo

02.05. Diretoria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Transporte

02.05.01. Divisão de Obras e Dependências

Ficha

Funcional Programática

Categoria Econômica /Modalidade de Aplicação

Elemento Econômico

Vínculo

Fonte de Recurso

Valor

R$

091

15.452.0010.2013.0000

3.3.90.30.00

Material de Consumo

110.000

01

30.000,00

TOTAL

30.000,00

02 Poder Executivo

02.06. Diretoria Municipal de Educação

02.06.01. Ensino Fundamental Recursos Próprios (25%)

Ficha

Funcional Programática

Categoria Econômica /Modalidade de Aplicação

Elemento Econômico

Vínculo

Fonte de Recurso

Valor

R$

167

12.361.0016.2030.0000

3.3.90.30.00

Material de Consumo

282.000

05

20.000,00

171

12.361.0016.2030.0000

3.3.90.39.00

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

282.000

05

20.000,00

181

12.361.0027.1029.0000

3.3.90.30.00

Material de Consumo

282.000

05

30.000,00

186

12.361.0027.2031.0000

3.3.90.39.00

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

282.000

05

15.000,00

TOTAL

85.000,00

02 Poder Executivo

02.06. Diretoria Municipal de Educação

02.06.04. Creches Recursos Próprios (25%)

Ficha

Funcional Programática

Categoria Econômica /Modalidade de Aplicação

Elemento Econômico

Vínculo

Fonte de Recurso

Valor

R$

237

12.365.0018.2034.0000

3.3.90.39.00

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

212.000

01

6.000,00

TOTAL

6.000,00

02 Poder Executivo

02.07. Diretoria Municipal de Saúde

02.07.01. Fundo Municipal de Saúde

Ficha

Funcional Programática

Categoria Econômica /Modalidade de Aplicação

Elemento Econômico

Vínculo

Fonte de Recurso

Valor

R$

305

10.301.0032.1018.0000

4.4.90.51.00

Obras e Instalações

300.000

01

57.000,00

309

10.302.0026.2040.0000

3.3.70.41.00

Contribuições

302.000

01

312.000,00

TOTAL

369.000,00

Art. 2º O valor de R$ 494.000,00 (quatrocentos e noventa e quatro mil reais) cuja abertura foi realizada pelo artigo 1.º deste Decreto, será coberto com o excesso de arrecadação apurado no exercício corrente, considerando as respectivas fontes de recursos.

Art. 3º O valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais) cuja abertura foi realizada pelo artigo 1.º deste Decreto, será coberto com a anulação parcial ou total da seguinte dotação:

02 Poder Executivo

02.06. Diretoria Municipal de Educação

02.06.04. Creches Recursos Próprios (25%)

Ficha

Funcional Programática

Categoria Econômica /Modalidade de Aplicação

Elemento Econômico

Vínculo

Fonte de Recurso

Valor

R$

228

12.365.0018.2009.0000

3.3.90.39.00

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

110.000

01

6.000,00

TOTAL

6.000,00

Art. 4º Ficam alterados os valores constantes na Lei n.º 1.580, de 18 de novembro de 2021 (Plano Plurianual -PPA 2022/2025), na Lei n.º 1.552, de 05 de julho de 2021 (Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO) e na Lei n.º 1.587 de 23 de dezembro de 2021 (Lei Orçamentária Anual – LOA 2022).

Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia, em 25 de agosto de 2022.

LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES

PREFEITO MUNICIPAL

GUSTAVO DE OLIVEIRA COZARO

DIRETOR DE GABINETE

Publicado no Diário Oficial do Município de Lindoia, Registrado na Diretoria de Administração e afixado no lugar de costume da Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia em 25 de agosto de 2022.

BRUNO FISCHER TARDELLI

DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO


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