IMPRENSA OFICIAL - PEDERNEIRAS

Publicado em 25 de agosto de 2022 | Edição nº 1119 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


Lei nº 3.886, de 24 de agosto de 2022

Dispõe sobre a cessão de área municipal a entidade que especifica e dá outras providencias.

IVANA MARIA BERTOLINI CAMARINHA, Prefeita Municipal de Pederneiras, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Autoria: Executivo Municipal

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder, gratuitamente, o espaço destinado à instalação de parque de diversões e tendas, além da área dos shows artísticos junto ao Recinto de Exposições "José Augusto de Carvalho Neto", nesta cidade, que totaliza 17.729,44m², conforme croqui que compõe o Anexo I deste Projeto eque dele fica fazendo parte integrante, à IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE PEDERNEIRAS, inscrita no CNPJ nº 53.816.153/0001-78 a fim de que possa explorar dito espaço para instalação de Parque de Diversões e tendas, para realização de “festa de peão”.

Art. 2º A cessão a que se refere o artigo 1º será efetuada entre os dias 22 de agosto a 12 de setembro de 2022, durante o evento denominado “RODEIO SHOW”, realizado pela Entidade Irmandade Santa Casa de Misericordia de Pederneiras.

§ 1º A área a que se refere o caput do presenteartigo está devidamente descrita e caracterizada no Anexo I da presente Lei.

§ 2º A Cessionária poderá instalar parques de diversões, camarotes no local, autorizada a cobrança para a utilização dos mesmos pelo público,ficando autorizada ainda a comercialização de bebidas e de gêneros alimentícios, desde que realizada de maneira lícita, sem violar os bons costumese o direito vigente, sendo vedada a cobrança de entrada para acesso ao local.

§ 3º A Cessionária podera terceirizar os serviços de parques de diversões, camarote, bem como a comercialização de bebidas e gêneros alimentícios no interior do Recinto e dos camarotes, obedecida a legislação aplicável.

Art. 3º A Cessionária, no caso de comercialização de parte do espaço público objeto da presente Lei à Parques de Diversões, fica obrigada a ceder, gratuitamente, o uso de todos os brinquedos durante 03 (três) dias a serem escolhidos pela Prefeitura Municipal, para todos os alunos matriculados nas Creches, EMEIS, EMEFS e inscritos em Projetos Sociais do município.

Art. 4º A concessão de uso objeto da presente Lei tem como objetivo o uso precário e a exploração comercial da área, cuja renda será revertida para a Concessionária, ficando sob sua responsabilidade para efeitos jurídicos toda e qualquer intercorrência relativo aos eventos, por ela produzidos no periodo cessionado.

Art. 5º Diante do carátereminentemente beneficente, fica dispensada a licitação, nos termos do art. 124, § 2º, da Lei Orgânica do Município.

Art. 6º Esta Lei entraráem vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Pederneiras, em 24 de agosto de 2022.

IVANA MARIA BERTOLINI CAMARINHA

Prefeita Municipal


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