IMPRENSA OFICIAL - ORINDIÚVA
Publicado em 25 de agosto de 2022 | Edição nº 1500 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 2.298, DE 25 DE AGOSTO DE 2022.
“Designa e credencia a equipe do SERVIÇO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA no município de ORINDIÚVA, para o desenvolvimento das ações de vigilância sanitária, de acordo com a Lei Municipal”.
MIRELI CRISTINA LEITE RUVIERI MARTINS, Prefeita Municipal de Orindiúva, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais e,
Considerando o artigo 5º da Lei Municipal nº 774, de 05 de novembro de 1998;
Considerando os parágrafos 2º e 3º, do artigo 3º, do Decreto Municipal nº 757, de 12 de novembro de 1998,
R E S O L V E:
Artigo 1º - Designar os servidores abaixo relacionados, para a execução das ações de vigilância sanitária, nas respectivas funções e cargos:
1 – GIOVANA APARECIDA CORREA MARINHO, CPF n. ***890848**, Executor de Serviços Gerais Feminino, para exercer a função como Chefe da Equipe Técnica de Vigilância Sanitária;
2 – JULIANA LUCIANELLI MARINHO, CPF n. ***240788**, Enfermeira – COREN Nº 306223, para exercer a função como servidora integrante da Equipe Técnica de Vigilância Sanitária;
3 – FABIO HENRIQUE COELHO, CPF n. ***781418**, SECRETARIO DA SAÚDE, para exercer a função como servidor integrante da Equipe Técnica de Vigilância Sanitária;
4 – ANDRÉ LOPES SANCHES JUNIOR, CPF n. ***634548**, Odontologista, para exercer a função como servidor integrante da Equipe Técnica de Vigilância Sanitária;
5 – MELQUISEDEQUE SALICIO, CPF n. ***856528**, Odontologista, para exercer a função como servidor integrante da Equipe Técnica de Vigilância Sanitária;
6 – CASSIO EDUARDO FRANCHI DA SILVA, CPF n. ***486258**, Engenheiro Civil, CREA/SP nº506926816-0, para exercer a função como servidor integrante da Equipe Técnica de Vigilância Sanitária;
7 – SUE HELEN CRISTINA GOMES DE OLIVEIRA, CPF n. ***433648**, Nutricionista, para exercer a função como servidora integrante da Equipe Técnica de Vigilância Sanitária;
8 – JOSE PEREIRA NETO, CPF n. ***843508**, Professor Municipal de Educação Básica – III, Educador Físico, para exercer a função como servidor integrante da Equipe Técnica de Vigilância Sanitária.
Artigo 2º - Nenhuma autoridade sanitária poderá exercer as atribuições de seu cargo sem exibir a credencial de identificação fiscal, devidamente autenticada pela autoridade competente.
Artigo 3º - A credencial de que trata o artigo anterior, deve ser emitida e distribuída e ter seu uso controlado sistematicamente pela autoridade competente.
Artigo 4º - O modelo, a emissão, a validade e a competência e definição do controle da distribuição e recolhimento da referida credencial de identificação fiscal, estão definidos no modelo da credencial utilizada pelos profissionais da Equipe de Vigilância Sanitária do Estado de São Paulo.
Artigo 5º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Orindiúva, 25 de agosto de 2022.
Mireli Cristina Leite Ruvieri Martins
Prefeita Municipal
Registrada nesta Secretaria em data supra e afixada no Quadro de Editais em seguida.
Daiane Boina de Oliveira
Chefe de Gabinete
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.