IMPRENSA OFICIAL - AMÉRICO DE CAMPOS
Publicado em 29 de agosto de 2022 | Edição nº 1439 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº. 2.317/2.022.
24 DE AGOSTO DE 2.022.
OBJETO: DISPÕE SOBRE ATENDIMENTO PREFERENCIAL ÀS PESSOAS PORTADORAS DE DOENÇAS GRAVES NOS LOCAIS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ROSENALDO RODRIGUES, Prefeito do Município de Américo de Campos, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais conferidas pelo Art. 42, Inciso III, da LOM.
Faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Esta Lei estabelece o atendimento preferencial às pessoas portadoras de doenças graves nos órgãos da Administração Municipal Direta, Indireta e Fundacional, bem como nas empresas concessionárias de serviços públicos durante todo o horário de seu expediente.
PARÁGRAFO ÚNICO - Consideram-se doenças graves para fins do disposto neste artigo, o autismo, a fibromialgia, tuberculose ativa, doença de Alzheimer, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação e síndrome da imunodeficiência adquirida.
Art. 2º - Os estabelecimentos comerciais que realizarem serviços de correspondentes bancários deverão incluir as pessoas portadoras das doenças mencionadas no parágrafo único do art. 1º desta Lei, nas filas de atendimento preferencial já destinadas aos idosos, gestantes e pessoas com deficiência.
Art. 3º - Para ter o atendimento preferencial de que trata esta lei, o beneficiário deverá apresentar declaração médica que ateste ser portador de doença grave constante no parágrafo único do art. 1º desta Lei ou atestado emitido pelo órgão municipal competente.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor noventa dias após a sua publicação.
Prefeitura de Américo de Campos/SP,
24 de Agosto de 2.022.
ROSENALDO RODRIGUES
Prefeito Municipal
Registrado no Livro de Atos Oficiais e Publicado no Diário Oficial Eletrônico de Américo de Campos, data supra.
LUÍS CARLOS SARAIVA
Diretor Estratégico
Departamento Municipal de Planejamento e Gestão Pública
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.