IMPRENSA OFICIAL - TACIBA
Publicado em 29 de agosto de 2022 | Edição nº 683 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 116/2022
De 25 de agosto de 2022
“Declara a revogação de decretos normativos que especifica”.
ALAIR ANTONIO BATISTA, Prefeito Municipal de Taciba, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 70, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município de Taciba e,
CONSIDERANDO o disposto no § 2º, do art. 1º, da Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que estabelece que “Ato do Ministro de Estado da Saúde disporá sobre a duração da situação de emergência de saúde pública de que trata esta lei”; e
CONSIDERANDO o art. 1º da Portaria GM/MS nº 913, de 22 de abril de 2022, a qual “Declara o encerramento da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da infecção humana pelo novo coronavirus (2019-nCoV) e revoga a Portaria GM/MS nº 188, de 03 de fevereiro de 2020.
DECRETA:
Art. 1º-Fica declarada a revogação dos seguintes decretos municipais:
I- Decreto nº 132, de 18 de março de 2020;
II- Decreto nº 134, de 21 de março de 2020;
III- Decreto nº 135, de 24 de março de 2020;
IV- Decreto nº 139, de 29 de abril de 2020;
V- Decreto nº 140, de 06 de maio de 2020;
VI- Decreto nº 141, de 06 de maio de 2020;
VII- Decreto nº 145, de 29 de maio de 2020;
VIII- Decreto nº 148, de 16 de junho de 2020;
IX- Decreto nº 153, de 24 de junho de 2020;
X- Decreto nº 154, de 13 de agosto de 2020;
XI- Decreto nº 157, de 14 de setembro de 2020;
XII- Decreto nº 159, de 23 de setembro de 2020;
XIII- Decreto nº 160, de 24 de setembro de 2020;
XIV- Decreto nº 162, de 02 de outubro de 2020;
XV- Decreto nº 166, de 06 de novembro de 2020;
XVI- Decreto nº 04, de 04 de janeiro de 2021;
XVII- Decreto nº 09, de 19 de janeiro de 2021;
XVIII- Decreto nº 12, de 08 de fevereiro de 2021;
XIX- Decreto nº 13, de 23 de fevereiro de 2021;
XX- Decreto nº 21, de 30 de março de 2021;
XXI- Decreto nº 24, de 14 de abril de 2021;
XXII- Decreto nº 26, de 27 de abril de 2021;
XXIII- Decreto nº 32, de 18 de maio de 2021;
XXIV- Decreto nº 33, de 24 de maio de 2021;
XXV- Decreto nº 37, de 02 de junho de 2021;
XXVI- Decreto nº 39, de 11 de junho de 2021;
XXVII- Decreto nº 42, de 29 de junho de 2021; e,
XXVIII- Decreto nº 55, de 06 de agosto de 2021.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ALAIR ANTONIO BATISTA
Prefeito Municipal
Registrado nesta Secretaria no livro competente, publicado por Edital no lugar público de costume, na data supra.
ODETE LUIZA DE SOUZA
Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.