IMPRENSA OFICIAL - LINS

Publicado em 29 de agosto de 2022 | Edição nº 1136 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 13.084, DE 23 DE AGOSTO DE 2022

Abre crédito adicional especial no valor de R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais), em dotações constantes do orçamento em vigor, de acordo com a Lei Federal nº 4.320/1964.

João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto, no Orçamento do corrente exercício, conforme autoriza a Lei nº 7.309, de 19/08/2022, um crédito adicional especial às seguintes dotações orçamentárias:

PREFEITURA MUNICIPAL

Unidade: 02.03.02 - SAÚDE DA COMUNIDADE

Ficha: 1132 - Funcional: 10.301.0075-2.074

3.1.90.11.00 - 05 – 313.0000-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL...........................................................................................................................R$ 1.350.000,00

Unidade: 02.03.04 - VIGILANCIA EPIDEMIOLÓGICA E IMUNIZAÇÃO

Ficha: 1133 - Funcional: 10.305.0075-2.072

3.1.90.11.00 - 05 – 313.0000 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL...........................................................................................................................R$ 450.000,00

Total da Suplementação...............................................................................................R$ 1.800.000,00

Art. 2º - Constitui recurso ao crédito adicional especial autorizado no artigo 1º, a anulação de dotação orçamentária, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64, a saber:

PREFEITURA MUNICIPAL

Unidade: 02.03.02 - SAÚDE DA COMUNIDADE

Ficha: 0345 - Funcional: 10.301.0075-2.987

3.3.90.39.00 - 05 – 300.0005 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA...................................................................................................................R$ 1.800.000,00

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Lins, 23 de agosto de 2022

João Luis Lopes Pandolfi

Prefeito de Lins/SP

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, em 23 de agosto de 2022.

Ailton Pereira Torres

Secretário de Administração


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