IMPRENSA OFICIAL - LINS

Publicado em 29 de agosto de 2022 | Edição nº 1136 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 13.091, DE 23 DE AGOSTO DE 2022

Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), em dotações constantes do orçamento em vigor, de acordo com a Lei Federal nº 4.320/1964.

João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto, no orçamento do corrente exercício, conforme autoriza a Lei nº 7.301, de 19/08/2022, um crédito adicional suplementar às seguintes dotações orçamentárias:

PREFEITURA MUNICIPAL

Unidade: 02.03.02 - SAÚDE DA COMUNIDADE

Ficha: 0963 - Funcional: 10.302.0075-2.019

3.3.50.43.21 - 05 - 800.0037 - SUBVENÇÕES A ENTIDADES.................................R$ 46.303,00

Ficha: 0964 - Funcional: 10.302.0075-2.019

3.3.50.43.25 - 05 – 800.0037 - Subvenção Social - Associação Hospitalar Santa Casa de Lins.................................................................................................................................R$ 453.697,00

Total do recurso..............................................................................................................R$ 500.000,00

Art. 2º - Constitui recurso ao crédito adicional suplementar autorizado no artigo 1º, o excesso de arrecadação, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso II da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Lins, 23 de agosto de 2022

João Luis Lopes Pandolfi

Prefeito de Lins/SP

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, em 23 de agosto de 2022.

Ailton Pereira Torres

Secretário de Administração


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