IMPRENSA OFICIAL - LINS

Publicado em 29 de agosto de 2022 | Edição nº 1136 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 13.093, DE 23 DE AGOSTO DE 2022

Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 183.000,00 (cento e oitenta e três mil reais), em dotações constantes do orçamento em vigor, de acordo com a Lei Federal nº 4.320/1964.

João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto, no orçamento do corrente exercício, conforme autoriza a Lei nº 7.310, de 19/08/2022, um crédito adicional suplementar às seguintes dotações orçamentárias:

PREFEITURA MUNICIPAL

Unidade: 02.03.02 - SAÚDE DA COMUNIDADE

Ficha: 0307 - Funcional: 10.301.0075-2.074

3.3.90.14.00 - 01 -310.0000 - DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL........................................R$ 35.000,00

Ficha: 0309 - Funcional: 10.301.0075-2.074

3.3.90.30.00 - 01 – 310.0000 - MATERIAL DE CONSUMO.......................................R$ 48.000,00

Ficha: 0332 - Funcional: 10.302.0075-2.905

3.3.90.32.00 - 01 -310.0000 - MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA....................................................................................................................R$ 100.000,00

Total da Suplementação..................................................................................................R$ 183.000,00

Art. 2º - Constitui recurso ao crédito adicional suplementar autorizado no artigo 1º, a anulação de dotação orçamentária, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64, a saber:

PREFEITURA MUNICIPAL

Unidade: 02.03.02 - SAÚDE DA COMUNIDADE

Ficha: 0888 - Funcional: 10.302.0075-2.887

3.3.50.43.21 - 01 – 310.0000 - SUBVENÇÕES A ENTIDADES.................................R$ 70.000,00

Ficha: 1031 - Funcional: 10.302.0075-1.040

4.4.90.51.00 - 01 – 310.0000 - OBRAS E INSTALAÇÕES..........................................R$ 113.000,00

Total da Anulação...........................................................................................................R$ 183.000,00

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Lins, 23 de agosto de 2022

João Luis Lopes Pandolfi

Prefeito de Lins/SP

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, em 23 de agosto de 2022.

Ailton Pereira Torres

Secretário de Administração


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