IMPRENSA OFICIAL - LINS

Publicado em 29 de agosto de 2022 | Edição nº 1136 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 13.098, DE 24 DE AGOSTO DE 2022

Abre crédito adicional especial no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), em dotações constantes do orçamento em vigor, de acordo com a Lei Federal nº 4.320/1964.

João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto, no Orçamento do corrente exercício, conforme autoriza a Lei nº 7.316, de 22/08/2022, um crédito adicional especial às seguintes dotações orçamentárias:

PREFEITURA MUNICIPAL

Unidade: 02.11.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

Ficha: 1138 - Funcional: 08.243.0081-1.614

4.4.50.42.10 - 02 – 500.0099 - Auxílio a Entidades.........................................................R$ 50.000,00

Art. 2º - Constitui recurso ao crédito adicional especial autorizado no artigo 1º, o excesso de arrecadação, de acordo com o artigo 43, §1º, inciso II e § 3º, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64, referente à Emenda Parlamentar nº 202.209.434.675, do Deputado Vinícius Camarinha, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Lins, 24 de agosto de 2022

João Luis Lopes Pandolfi

Prefeito de Lins/SP

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, em 24 de agosto de 2022.

Ailton Pereira Torres

Secretário de Administração


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