IMPRENSA OFICIAL - RIBEIRÃO BONITO
Publicado em 29 de agosto de 2022 | Edição nº 1336 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
Decreto n° 4106
De 24 de agosto de 2022
Autorização : Lei nº 2820, de 24.08.2022
“Dispõe sobre autorizar o Poder Executivo a proceder à abertura de crédito adicional especial, em conformidade com a Lei Municipal n° 2.764/2021 c/c a Lei Federal n° 4.320/64”.
ANTONIO CARLOS CAREGARO, Prefeito Municipal de Ribeirão Bonito, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Art. 1 Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a proceder à abertura de crédito adicional especial, com criação da respectiva ficha, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), em conformidade com o artigo 41, inciso I da Lei Federal nº 4320/64, para dotá-la no exercício de 2022 e conforme abaixo se descreve:
Unidade |
Ficha | Categoria Econômica | Fonte de Recurso | Funcional Programática |
Descrição da Despesa |
Valor |
02.04.02 |
360 |
4.4.90.52.48 |
02 |
10.304.0010.2040.0000 |
Veículos Diversos |
R$ 100.000,00 |
Total R$ 100.000,00 | ||||||
Art. 2º A cobertura do crédito adicional autorizado no artigo anterior, com fundamento no artigo 43, § 1°, inciso II, da Lei Federal n° 4.320/64, ocorrerá por conta de excesso de arrecadação decorrente de repasses realizados pelo Governo Estadual, por intermédio de Emenda Parlamentar do Deputado Estadual Murilo Félix, o qual deverá ser utilizado para aquisição de um “Castra Móvel” – veículo equipado com unidade cirúrgica apta à realização de castração de animais.
Art. 3° O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Ribeirão Bonito, aos 24 de agosto de 2022.
ANTONIO CARLOS CAREGARO
Prefeito Municipal
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