IMPRENSA OFICIAL - SANTA FÉ DO SUL

Publicado em 02 de setembro de 2022 | Edição nº 152 | Ano II

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


D E C R E T O Nº 5.242, DE 24 DE AGOSTO DE 2022.

EVANDRO FARIAS MURA, Prefeito Municipal da Estância Turística de Santa Fé do Sul, no uso de suas atribuições legais:

DECRETA:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo, autorizado por sua Contadoria, a proceder crédito adicional especial no valor total de R$ 30.000,00 (Trinta Mil Reais), para suportar as despesas pertinentes, conforme abaixo consignado, de acordo com o previsto na Lei Municipal nº 4.328, de 24 de agosto de 2022.

Unidade: 02.09.02 – ENSINO

Func. Programática: 12.361.0008-2.037 – MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL

Elemento Despesa: 3.3.90.14 – Diárias – Pessoal Civil (0536)

Fonte de Recursos: 01 - Tesouro

Aplicação: 220.0000 – Ensino Fundamental

Valor da Suplementação: 10.000,00

Func. Programática: 12.365.0008-2.039 – MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL - CRECHE

Elemento Despesa: 3.3.90.14 – Diárias – Pessoal Civil (0537)

Fonte de Recursos: 01 - Tesouro

Aplicação: 212.0000 – Ensino Infantil – Creche

Valor da Suplementação: 10.000,00

Func. Programática: 12.365.0008-2.038 – MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL – PRÉ-ESCOLA

Elemento Despesa: 3.3.90.14 – Diárias – Pessoal Civil (0538)

Fonte de Recursos: 01 - Tesouro

Aplicação: 213.0000 – Ensino Infantil – Pré - Escola

Valor da Suplementação: 10.000,00

Art. 2º – Os recursos necessários à cobertura do crédito adicional especial de que trata o caput do artigo 1º, serão provenientes consequentemente das anulações parciais/totais de dotação do orçamento que também especifica, nos termos da Legislação em vigor.

Unidade: 02.09.02 – ENSINO

Func. Programática: 12.365.0008-2.039 – MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL

Elemento Despesa: 3.3.91.39 – Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica – Intra OFSS (407)

Fonte de Recursos: 01 - Tesouro

Aplicação: 212.0000 – Educação Infantil – Creche

Valor da Anulação: 30.000,00

Parágrafo único – Ficam alterados os anexos do Plano Plurianual - PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO; e na Lei Orçamentária Anual - LOA.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, de 24 de agosto de 2022.

Evandro Farias Mura

Prefeito Municipal

Registrado em livro próprio e publicado por afixação no local de costume, na mesma data.

Gilvan Cesar de Melo

Secretário de Administração


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