
IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO
Publicado em 26 de agosto de 2022 | Edição nº 919A | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 7.070, DE 24 DE AGOSTO DE 2022.
Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$8.251,00 (oito mil e duzentos e cinco e um reais).
O Prefeito do Município de São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e, considerando a Lei Orçamentária Anual n° 5.879, de 22 de dezembro de 2021, nos termos do artigo 5º;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor de R$ 8.251,00 (oito mil e duzentos e cinco e um reais) destinado a reforçar as dotações orçamentárias do orçamento vigente a seguir:
05.01.00 Departamento de Esportes e Cultura
05.01.02 Departamento de Esportes
27.812.0116-2163 Manutenção das Escolinhas e Competições
31-3.3.90.30.00 Material de Consumo 4.000,00
33-3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 4.251,00
Fonte 04.0000000 Administração Indireta
C.Aplic.04.110.0000 Geral Indireta
Total do Crédito Suplementar 8.251,00
Art. 2º Para atender o disposto no artigo anterior indicam-se os seguintes Recursos Orçamentários: a anulação parcial da dotação, conforme o artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964:
05.01.00 Departamento de Esportes e Cultura
05.01.03 Departamento de Cultura
13.392.0117-2169 Manutenção da Fábrica de Expressão
64-4.4.90.52.00 Equipamentos e Materiais Permanentes 8.251,00
Fonte 04.0000000 Administração Indireta
C.Aplic.04.110.0000 Geral Indireta
Total dos Recursos 8.251,00
Art. 3º Fica o Setor de Contabilidade encarregado de realizar as alterações e ajustes necessários nos demonstrativos e anexos da Lei do Plano Plurianual nº 5.864 de 15 de dezembro de 2021, quadriênio 2022/2025 e da Lei das Diretrizes Orçamentárias nº 5.796, de 26 de agosto de 2021 (LDO) e Lei nº 5.879, de 22 de dezembro de 2021 (Lei Orçamentária Anual- LOA).
Art. 4º Incluídos os valores desta publicação, foram utilizados 2,10% da receita estimada pela Lei Orçamentaria Anual da Prefeitura Municipal de São José do Rio Pardo.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
São José do Rio Pardo, 24 de agosto de 2022.
Marcio Callegari Zanetti
Prefeito
Publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.
Daniela Perussi
Secretária Municipal de Gestão Pública
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