
IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO
Publicado em 26 de agosto de 2022 | Edição nº 919A | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 7.059, DE 24 DE AGOSTO DE 2022.
Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no Orçamento Programa do Município, nos termos da Lei nº 6.021/2022.
O Prefeito do Município de São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e, considerando o artigo 42 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de julho de 1964.
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto, no Orçamento Programa do Município, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 10.418,44 (Dez mil e quatrocentos e dezoito reais e quarenta e quatro centavos), nos termos da Lei Municipal nº 6.021, de 24 de agosto de 2022, com a seguinte classificação orçamentária:
02 Poder Executivo
02.06 Secretaria da Saúde
02.06.02 Fundo Municipal de Saúde - Convênios/Transferências
10.304.0087.2.127 Bloco de Vigilância em Saúde
538-3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 10.418,44
Fonte 05.000.0000 Transferências e Convênios Federais-Vinculados
C.Aplic.05.303.0001 Bloco de Vigilância em Saúde
Total 10.418,44
Parágrafo único. Os recursos para suportar essas despesas no valor de R$10.418,44 (Dez mil e quatrocentos e dezoito reais e quarenta e quatro centavos), ocorrerão por excesso de arrecadação vinculado à receita de transferência do Governo Federal para Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde, conforme Portaria GM/MS 2.497, nos termos do art. 43, §1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 2º - Fica o Setor de Contabilidade encarregado de realizar as alterações e ajustes necessários nos demonstrativos e anexos da Lei do Plano Plurianual nº 5.864 de 15 de dezembro de 2021, quadriênio 2022/2025 e da Lei das Diretrizes Orçamentárias 5.796, de 26 de Agosto de 2021 (LDO) e Lei nº 5.879, de 22 de dezembro de 2021, (Lei Orçamentária Anual - LOA).
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
São José do Rio Pardo, 24 de agosto de 2022.
Marcio Callegari Zanetti
Prefeito
Publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.
Daniela Perussi
Secretária Municipal de Gestão Pública
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