IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO

Publicado em 26 de agosto de 2022 | Edição nº 919A | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 6.020, DE 24 DE AGOSTO DE 2022.

Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no Orçamento Programa do Município, por excesso de arrecadação vinculado à receita de transferência do Governo Federal para Incentivo de Custeio às Ações de Vigilância, Prevenção e Controle das IST, Aids e Hepatites Virais.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO, ESTADO DE SÃO PAULO.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Programa do Município, no valor de R$ 30.763,28 (Trinta mil e setecentos e sessenta e três reais e vinte e oito centavos), com fundamento no inciso I, do art. 41, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, com a seguinte classificação orçamentária:

02 Poder Executivo

02.06 Secretaria da Saúde

02.06.02 Fundo Municipal de Saúde - Convênios/Transferências

10.304.0087.2.128 Bloco de Vigilância em Saúde - Programa DST

538-3.3.90.30.00 Material de Consumo 20.000,00

541-3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 10.763,28

Fonte 05.000.0000 Transferências e Convênios Federais-Vinculados

C.Aplic.05.303.0001 Bloco de Vigilância em Saúde

Total 30.763,28

Parágrafo único. Os recursos para suportar essas despesas no valor de R$30.763,28 (Trinta mil e setecentos e sessenta e três reais e vinte e oito centavos), ocorrerão por excesso de arrecadação vinculado à receita de transferência do Governo Federal para Incentivo de Custeio às Ações de Vigilância, Prevenção e Controle das IST, Aids e Hepatites Virais, nos termos do art. 43, §1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 2º Fica o Município autorizado a proceder às alterações necessárias na Lei nº 5.864, de 15 de dezembro de 2021 (Plano Plurianual), Lei nº 5.796, de 26 de agosto de 2021 (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e Lei nº 5.879, de 22 de dezembro de 2021 (Lei Orçamentária Anual - LOA).

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

São José do Rio Pardo, 24 de agosto de 2022.

Marcio Callegari Zanetti

Prefeito


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