
IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO
Publicado em 26 de agosto de 2022 | Edição nº 919A | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 6.021, DE 24 DE AGOSTO DE 2022.
Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no Orçamento Programa do Município, por excesso de arrecadação vinculado à receita de transferência do Governo Federal para Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO, ESTADO DE SÃO PAULO.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Programa do Município, no valor de R$ 10.418,44 (Dez mil e quatrocentos e dezoito reais e quarenta e quatro centavos), com fundamento no inciso I, do art. 41, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, com a seguinte classificação orçamentária:
02 Poder Executivo
02.06 Secretaria da Saúde
02.06.02 Fundo Municipal de Saúde - Convênios/Transferências
10.304.0087.2.127 Bloco de Vigilância em Saúde
538-3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 10.418,44
Fonte 05.000.0000 Transferências e Convênios Federais-Vinculados
C.Aplic.05.303.0001 Bloco de Vigilância em Saúde
Total 10.418,44
Parágrafo único. Os recursos para suportar essas despesas no valor de R$10.418,44 (Dez mil e quatrocentos e dezoito reais e quarenta e quatro centavos), ocorrerão por excesso de arrecadação vinculado à receita de transferência do Governo Federal para Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde, conforme Portaria GM/MS 2.497, nos termos do art. 43, §1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 2º Fica o Município autorizado a proceder às alterações necessárias na Lei nº 5.864, de 15 de dezembro de 2021 (Plano Plurianual), Lei nº 5.796, de 26 de agosto de 2021 (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e Lei nº 5.879, de 22 de dezembro de 2021 (Lei Orçamentária Anual - LOA).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São José do Rio Pardo, 24 de agosto de 2022.
Marcio Callegari Zanetti
Prefeito
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