
IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO
Publicado em 26 de agosto de 2022 | Edição nº 919A | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 6.030, DE 24 DE AGOSTO DE 2022.
Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no Orçamento Programa do Município, por excesso de arrecadação, visando equilibrar receita e despesas do Instituto Municipal de Previdência – IMP.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO, ESTADO DE SÃO PAULO.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Programa do Município, no valor de R$ 4.080.000,00 (quatro milhões e oitenta mil reais), com fundamento no inciso I, do art. 41, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, com a seguinte classificação orçamentária:
04 Instituto Municipal de Previdência
04.01 Instituto Municipal de Previdências - IMP
04.01.01 Diretoria Executiva
09.272.0114.2.159 Gestão de Benefícios Previdenciários
772-3.1.90.01.00 Aposentadoria, Reserva Remunerada e Reformas 3.100.000,00
773-3.1.90.03.00 Pensões do RPPS e do Militar 550.000,00
774-3.1.90.91.00 Sentenças Judiciais 20.000,00
Fonte 04.0000000 Recursos Próprios da Administração Indireta
C.Aplic.04.603.0000 Recursos Vinculados ao RPPS - Plano Previdenciário - Executivo
04 Instituto Municipal de Previdência
04.01 Instituto Municipal de Previdências - IMP
04.01.01 Diretoria Executiva
09.272.0114.2.159 Gestão de Benefícios Previdenciários
773-3.1.90.03.00 Pensões do RPPS e do Militar 300.000,00
Fonte 04.0000000 Recursos Próprios da Administração Indireta
C.Aplic.04.605.0000 Recursos Vinculados ao RPPS - Plano Financeiro - Executivo
04 Instituto Municipal de Previdência
04.01 Instituto Municipal de Previdências - IMP
04.01.01 Diretoria Executiva
09.272.0114.2.158 Gestão do IMP
770-3.3.90.47.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 110.000,00
Fonte 04.0000000 Recursos Próprios da Administração Indireta
C.Aplic.04.600.0000 Regime Próprio da Previdência Social - RPPS
Total 4.080.000,00
Parágrafo único. Os recursos para suportar essas despesas no valor de R$4.080.000,00 (quatro milhões e oitenta mil reais), ocorrerão por excesso de arrecadação, nos termos do art. 43, §1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme segue:
Excesso de arrecadação de Contribuições Patronais Ativo
Prefeitura (Plano Previdenciário) 1.300.000,00
Excesso de arrecadação de Contribuições Patronais Ativo
Prefeitura (Plano Financeiro) 1.900.000,00
Excesso de Arrecadação referente a Juros e Atualizações
proveniente do Parcelamento Prefeitura Termo 931/2017 (Plano Financeiro) 880.000,00
Total 4.080.000,00
Art. 2º Fica o Município autorizado a proceder às alterações necessárias na Lei nº 5.864, de 15 de dezembro de 2021 (Plano Plurianual), Lei nº 5.796, de 26 de agosto de 2021 (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e Lei nº 5.879, de 22 de dezembro de 2021 (Lei Orçamentária Anual - LOA).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São José do Rio Pardo, 24 de agosto de 2022.
Marcio Callegari Zanetti
Prefeito
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