IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO

Publicado em 26 de agosto de 2022 | Edição nº 919A | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 6.030, DE 24 DE AGOSTO DE 2022.

Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no Orçamento Programa do Município, por excesso de arrecadação, visando equilibrar receita e despesas do Instituto Municipal de Previdência – IMP.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO, ESTADO DE SÃO PAULO.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Programa do Município, no valor de R$ 4.080.000,00 (quatro milhões e oitenta mil reais), com fundamento no inciso I, do art. 41, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, com a seguinte classificação orçamentária:

04 Instituto Municipal de Previdência

04.01 Instituto Municipal de Previdências - IMP

04.01.01 Diretoria Executiva

09.272.0114.2.159 Gestão de Benefícios Previdenciários

772-3.1.90.01.00 Aposentadoria, Reserva Remunerada e Reformas 3.100.000,00

773-3.1.90.03.00 Pensões do RPPS e do Militar 550.000,00

774-3.1.90.91.00 Sentenças Judiciais 20.000,00

Fonte 04.0000000 Recursos Próprios da Administração Indireta

C.Aplic.04.603.0000 Recursos Vinculados ao RPPS - Plano Previdenciário - Executivo

04 Instituto Municipal de Previdência

04.01 Instituto Municipal de Previdências - IMP

04.01.01 Diretoria Executiva

09.272.0114.2.159 Gestão de Benefícios Previdenciários

773-3.1.90.03.00 Pensões do RPPS e do Militar 300.000,00

Fonte 04.0000000 Recursos Próprios da Administração Indireta

C.Aplic.04.605.0000 Recursos Vinculados ao RPPS - Plano Financeiro - Executivo

04 Instituto Municipal de Previdência

04.01 Instituto Municipal de Previdências - IMP

04.01.01 Diretoria Executiva

09.272.0114.2.158 Gestão do IMP

770-3.3.90.47.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 110.000,00

Fonte 04.0000000 Recursos Próprios da Administração Indireta

C.Aplic.04.600.0000 Regime Próprio da Previdência Social - RPPS

Total 4.080.000,00

Parágrafo único. Os recursos para suportar essas despesas no valor de R$4.080.000,00 (quatro milhões e oitenta mil reais), ocorrerão por excesso de arrecadação, nos termos do art. 43, §1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme segue:

Excesso de arrecadação de Contribuições Patronais Ativo

Prefeitura (Plano Previdenciário) 1.300.000,00

Excesso de arrecadação de Contribuições Patronais Ativo

Prefeitura (Plano Financeiro) 1.900.000,00

Excesso de Arrecadação referente a Juros e Atualizações

proveniente do Parcelamento Prefeitura Termo 931/2017 (Plano Financeiro) 880.000,00

Total 4.080.000,00

Art. 2º Fica o Município autorizado a proceder às alterações necessárias na Lei nº 5.864, de 15 de dezembro de 2021 (Plano Plurianual), Lei nº 5.796, de 26 de agosto de 2021 (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e Lei nº 5.879, de 22 de dezembro de 2021 (Lei Orçamentária Anual - LOA).

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

São José do Rio Pardo, 24 de agosto de 2022.

Marcio Callegari Zanetti

Prefeito


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